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Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — VUNESP 2024

Direito Processual PenalInquérito Policial
Código
vu081424
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campinas - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
De acordo com o art. 13-A do Código de Processo Penal (CPP), nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3o do art. 158, no art. 159 do Código Penal e no art. 239 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o membro do Ministério Público ou o Delegado de Polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada,
  1. Adados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.
  2. Bdados que permitam identificar o posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência de aparelho celular de titularidade da vítima ou de investigados.
  3. Cextratos bancários de investigados, relativos a período não superior a 6 meses.
  4. Dinterceptação de comunicação telemática – “e-mail” e aplicativos de troca de mensagens.
  5. Einterceptação de ligações telefônicas de aparelhos fixos ou celulares.
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GabaritoA — dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 13-A do CPP – Requisição de dados cadastrais

Gabarito: letra A. O art. 13-A do CPP autoriza o membro do Ministério Público ou o Delegado de Polícia a requisitar, nos crimes ali enumerados, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos, sem necessidade de autorização judicial. As demais alternativas referem-se a medidas que exigem prévia autorização judicial (interceptação telefônica/telemática, quebra de sigilo bancário, localização geográfica) e, portanto, não estão abrangidas pelo dispositivo.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 13-A do CPP, que permite a requisição de "dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos" nos crimes de sequestro, cárcere privado, tráfico de pessoas, condicionantes de resgate, extorsão mediante sequestro (art. 159 CP) e subtração de incapaz (art. 239 ECA).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dados de posicionamento de estação de cobertura e localização de celular envolvem dados de localização geográfica, que estão protegidos por sigilo e exigem autorização judicial (Lei 9.296/96 ou Lei 12.850/2013). O art. 13-A não abrange esse tipo de dado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Extratos bancários são protegidos pelo sigilo bancário (Lei Complementar 105/2001) e somente podem ser obtidos mediante ordem judicial. O art. 13-A limita-se a dados cadastrais, não alcançando dados financeiros.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Interceptação de comunicação telemática (e-mail, aplicativos) é medida cautelar que exige autorização judicial, nos termos da Lei 9.296/96. Não se confunde com a requisição de dados cadastrais do art. 13-A.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Interceptação de ligações telefônicas também requer autorização judicial (Lei 9.296/96). O art. 13-A não autoriza essa medida.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o teor do art. 13-A do CPP: ele trata exclusivamente de dados cadastrais. Qualquer medida que envolva quebra de sigilo bancário, interceptação ou localização geográfica depende de autorização judicial. Fique atento ao rol de crimes do dispositivo (art. 148, 149, 149-A, §3º do art. 158, art. 159 do CP e art. 239 do ECA).

MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso
Características do inquérito policial

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