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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — VUNESP 2024

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
vu081425
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campinas - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Lucia é funcionária pública e trabalha na Prefeitura, no órgão que julga recursos administrativos interpostos por motoristas contra multas de trânsito. Seu vizinho pede que ela antecipe o julgamento de uma multa de trânsito, alterando a ordem cronológica de protocolo recursal que é utilizada para estabelecer a data de julgamento pelo órgão, o que ela faz. Sem qualquer outra interferência de Lucia, o recurso de seu vizinho é julgado antecipadamente e é deferido, tendo em vista que a multa de trânsito foi mal aplicada. Nesse contexto e apenas a partir dos dados que foram descritos, é correto afirmar que Lucia
  1. Apraticou concussão.
  2. Bpraticou advocacia administrativa.
  3. Cnão praticou crime algum, tendo em vista que o interesse do vizinho era legítimo, o que se comprova pelo deferimento do recurso.
  4. Dpraticou violação de sigilo funcional.
  5. Epraticou corrupção passiva e seu vizinho praticou corrupção ativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — praticou advocacia administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a administração pública – Advocacia administrativa

Gabarito: letra B. Lucia, funcionária pública, ao antecipar o julgamento do recurso do vizinho (patrocinando interesse privado) valendo-se de sua qualidade funcional, cometeu o crime de advocacia administrativa (art. 321 do Código Penal). Esse crime é formal, consumando-se com a mera conduta de patrocinar interesse privado perante a administração, independentemente do resultado ou da legitimidade do interesse. As demais alternativas não se amoldam aos fatos: não houve exigência de vantagem (concussão), nem solicitação/recebimento (corrupção passiva), nem violação de sigilo. O deferimento do recurso por ser legítimo não exclui a tipicidade.

Instituto

Conduta típica

Elemento subjetivo / vantagem

Resultado exigido

Adequação ao caso

Concussão (art. 316 CP)

Exigir vantagem indevida

Exigência (não mero pedido)

Formal (consuma-se com a exigência)

❌ Lucia não exigiu nada

Advocacia administrativa (art. 321 CP)

Patrocinar interesse privado perante a administração, valendo-se da função

Mera conduta de patrocinar

Formal (independe do resultado ou da legitimidade do interesse)

✅ Lucia antecipou julgamento para beneficiar o vizinho

Violação de sigilo funcional (art. 325 CP)

Revelar fato sigiloso conhecido em razão do cargo

Revelação indevida

Formal (consuma-se com a revelação)

❌ Lucia não revelou segredo

Corrupção passiva (art. 317 CP)

Solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa

Solicitação, recebimento ou aceitação de promessa

Formal

❌ Lucia não solicitou nem recebeu vantagem

Corrupção ativa (art. 333 CP)

Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público

Oferecimento ou promessa

Formal

❌ Vizinho pediu, mas não ofereceu vantagem

1Elementos
Funcionário público
Patrocina interesse privado
Valendo-se da função
2Natureza
Crime formal
Consuma-se com a conduta
Resultado é irrelevante
3Interesse do particular
Legítimo ou ilegítimo
Irrelevante para o crime
Advocacia administrativa (art. 321)
LEVELsoulevel.com.br
Advocacia administrativa (art. 321): Elementos (Funcionário público, Patrocina interesse privado, Valendo-se da função); Natureza (Crime formal, Consuma-se com a conduta, Resultado é irrelevante); Interesse do particular (Legítimo ou ilegítimo, Irrelevante para o crime)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A concussão (art. 316 CP) exige que o funcionário público exija vantagem indevida. No relato, Lucia não exigiu nada; apenas antecipou o julgamento a pedido do vizinho. Portanto, não há concussão.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A advocacia administrativa (art. 321 CP) consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público. Lucia, ao alterar a ordem cronológica para beneficiar o vizinho, patrocinou interesse privado (antecipação do julgamento) usando sua função. O crime consuma-se independentemente do resultado do recurso. Logo, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que Lucia não praticou crime porque o interesse era legítimo (recurso deferido por ser mal aplicada a multa). Todavia, a advocacia administrativa é crime formal: não exige efetiva lesão à administração ou ilegitimidade do interesse. O simples ato de valer-se da função para patrocinar interesse privado já consuma o delito. A legitimidade do interesse é irrelevante para a tipicidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Violar sigilo funcional (art. 325 CP) exige que o funcionário revele fato conhecido em razão do cargo e que deva permanecer em segredo. Lucia não revelou nenhum segredo; apenas antecipou o julgamento, o que configura advogacia administrativa, não violação de sigilo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A corrupção passiva (art. 317 CP) exige que o funcionário solicite ou receba vantagem indevida (ou aceite promessa). Não há menção de que Lucia tenha solicitado ou recebido qualquer vantagem. Consequentemente, o vizinho também não praticou corrupção ativa (art. 333 CP). O fato narrado se enquadra exclusivamente na advocacia administrativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com a alternativa C, sugerindo que a legitimidade do interesse afasta o crime. Lembre-se: nos crimes formais contra a administração pública, a consumação ocorre com a conduta, independentemente do resultado. O fato de o recurso ter sido deferido por ser legítimo não descaracteriza a advocacia administrativa.

MNEMÔNICO
Caixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Crimes contra a honra - ordem dos artigos (138, 139, 140 do CP)

Gabarito: letra B.

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