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Questão de Direito Penal — Tipicidade — VUNESP 2024

Direito PenalTipicidade
Código
vu081426
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campinas - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
José pratica atos que se amoldam à descrição típica do crime de apropriação indébita, consumado. No curso de inquérito policial, depois de intimado a prestar declarações em sede policial, mas antes do recebimento da denúncia, voluntariamente, José restitui a coisa indebitamente apropriada a seu proprietário. É correto afirmar que
  1. Ase José for primário e se for de pequeno valor a coisa apropriada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
  2. Bnenhum benefício será reconhecido, tendo em vista que a devolução ocorreu após sua intimação.
  3. Cdeve ser reconhecido em seu favor o instituto do arrependimento eficaz, o que lhe trará redução de pena.
  4. Ddeve ser reconhecido em seu favor o instituto do arrependimento posterior, o que lhe trará redução de pena.
  5. Enenhum benefício será reconhecido, tendo em vista a consumação do crime.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — deve ser reconhecido em seu favor o instituto do arrependimento posterior, o que lhe trará redução de pena.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Apropriação indébita – Arrependimento posterior

Gabarito: letra D. José, após consumar o crime de apropriação indébita, mas antes do recebimento da denúncia, restituiu voluntariamente a coisa. Essa conduta se enquadra no arrependimento posterior (art. 16 do CP), que reduz a pena de 1/3 a 2/3. A consumação do crime não impede o benefício.

A questão exige distinguir arrependimento posterior de arrependimento eficaz e do privilégio do art. 170 do CP.

Art. 16CP

Art. 16 do Código Penal: “Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.”

Arrependimento posterior (art. 16 CP)
  • 1Requisitos
    • Crime sem violência ou grave ameaça
    • Reparação do dano ou restituição
    • Até o recebimento da denúncia/queixa
    • Ato voluntário do agente
  • 2Efeito
    • Redução de 1/3 a 2/3
  • 3Natureza
    • Crime consumado
    • Causa de diminuição de pena
  • 4Distinções
    • Arrependimento eficaz (art. 15)
      • Impede o resultado
      • Crime não se consuma
    • Privilégio (art. 170)
      • Primário + pequeno valor
      • Substituição ou redução
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve o privilégio do art. 170 do CP (primariedade + pequeno valor), que permite substituir a pena ou reduzi-la. No entanto, a questão não informa se José é primário ou se o valor é pequeno, e o instituto correto para os fatos narrados é o arrependimento posterior, não o privilégio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que nenhum benefício é reconhecido porque a devolução ocorreu após a intimação. O arrependimento posterior exige apenas que a restituição ocorra até o recebimento da denúncia, independentemente de intimação prévia. A intimação não impede o benefício.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Confunde arrependimento posterior com arrependimento eficaz (art. 15 do CP). O arrependimento eficaz ocorre quando o agente impede o resultado, mas aqui o crime já estava consumado (a coisa já estava na posse de José). Portanto, não é aplicável.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece o arrependimento posterior, que reduz a pena de 1/3 a 2/3. A restituição foi voluntária e ocorreu antes do recebimento da denúncia, preenchendo todos os requisitos do art. 16. A consumação do crime é compatível com esse instituto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que nenhum benefício é reconhecido pela consumação. Isso é falso, pois o arrependimento posterior é exatamente aplicável a crimes consumados sem violência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre arrependimento posterior e arrependimento eficaz. O candidato vê “voluntariamente restitui” e pensa em arrependimento eficaz, mas este só cabe antes da consumação. Já o posterior exige que a restituição ocorra até o recebimento da denúncia, mesmo após a consumação.

Gabarito: letra D.

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