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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — VUNESP 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaProgramação Orçamentária e Financeira
Código
vu081436
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campinas - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Assinale a alternativa cuja sequência de palavras preencha, corretamente, a frase seguir.“_________ que correm à conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como ______________no último ano de vigência do crédito.”
  1. AOs empenhos ... restos a pagar
  2. BOs créditos suplementares ... despesa orçamentária
  3. COs créditos adicionais ... restos a pagar
  4. DOs créditos extraordinários ... despesa orçamentária
  5. EOs empenhos ... despesa orçamentária
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GabaritoA — Os empenhos ... restos a pagar

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a Pagar e Créditos Plurianuais

Gabarito: letra A. A frase deve ser preenchida com "Os empenhos" e "restos a pagar", conforme o art. 36, parágrafo único, da Lei nº 4.320/1964: empenhos não liquidados de créditos com vigência plurianual só são computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito.

A questão exige o conhecimento literal do dispositivo. Restos a pagar são as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro. Para créditos plurianuais, a regra é especial:

Art. 36Lei-4320

"Os empenhos que correm à conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito."

Nos anos intermediários, apenas os empenhos liquidados são inscritos; os não liquidados aguardam o último ano.

  1. 1Empenho emitido
  2. 2Liquidado?
  3. 3Sim → inscreve no exercício
  4. 4Não → aguarda último ano
  5. 5Último ano → inscreve como RAP
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto legal: "Os empenhos" como sujeito e "restos a pagar" como classificação. Perfeita.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Troca "empenhos" por "créditos suplementares". Créditos suplementares são uma espécie de crédito adicional, mas a lei fala dos empenhos que correm à conta desses créditos. O segundo termo "despesa orçamentária" é genérico; o correto é "restos a pagar".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora "créditos adicionais" possam ter vigência plurianual, o sujeito correto é "empenhos". O segundo termo "restos a pagar" está correto, mas o primeiro está errado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Créditos extraordinários" têm regra própria de vigência (art. 167, § 2º, CF) e não se enquadram na regra de plurianualidade como descrita. O segundo termo "despesa orçamentária" também é inadequado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O primeiro termo "Os empenhos" está correto, mas o segundo deveria ser "restos a pagar", não "despesa orçamentária". A regra trata especificamente da inscrição em restos a pagar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "empenhos" por "créditos adicionais/suplementares" e "restos a pagar" por "despesa orçamentária". O candidato que não memoriza o texto literal pode confundir o sujeito da regra. A lei é clara: são os empenhos não liquidados que só viram restos a pagar no último ano. Decore o parágrafo único do art. 36 da Lei 4.320/1964.

Gabarito: letra A.

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