Mandado de Segurança – Jurisprudência dos Tribunais Superiores
Gabarito: letra B. O prazo decadencial de 120 dias para impetrar mandado de segurança contra ato que reduz vantagem integrante de proventos ou remuneração de servidor público renova-se mês a mês, conforme entendimento consolidado do STF. As demais alternativas contrariam súmulas e jurisprudência pacífica.
A questão exige o conhecimento de súmulas e entendimentos dos Tribunais Superiores (STF e STJ) sobre o mandado de segurança. A única alternativa correta é a B, que reflete a Súmula 476 do STF (embora não reproduzida literalmente no contexto, é pacífica). As demais alternativas apresentam distorções, conforme se demonstra.
Alternativa | Afirmação | Jurisprudência/Súmula | Correção |
|---|
A | Concessão de mandado de segurança pode produzir efeitos patrimoniais em relação a período pretérito. | Súmula 271 do STF (não produz efeitos patrimoniais pretéritos). | ❌ Incorreta |
B | O prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público renova-se mês a mês. | Súmula 476 do STF (ato de trato sucessivo). | ✅ Correta (Gabarito) |
C | A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, se condiciona à interposição de recurso. | Súmula 202 do STJ (não se condiciona). | ❌ Incorreta |
D | Pedido de reconsideração na via administrativa interrompe o prazo para o mandado de segurança. | Jurisprudência pacífica (não interrompe nem suspende). | ❌ Incorreta |
E | Compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais. | CF/88, art. 102, I, "d" (competência do STF é para atos do próprio tribunal ou de seus órgãos). | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a concessão de mandado de segurança pode produzir efeitos patrimoniais em relação a período pretérito. O STF consolidou o entendimento de que o mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais pretéritos, devendo a parte buscar a via administrativa ou ação própria para tal finalidade (Súmula 271 do STF). Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF firmou jurisprudência de que, tratando-se de ato de redução de vantagem integrante de proventos ou remuneração (ato de trato sucessivo), o prazo decadencial de 120 dias para o mandado de segurança renova-se mês a mês, enquanto perdurar a redução. Esse é o teor da Súmula 476 do STF. Logo, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a impetração de mandado de segurança por terceiro contra ato judicial à interposição de recurso. O STJ, por meio da Súmula 202, pacificou que a impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso. A alternativa, portanto, é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o pedido de reconsideração na via administrativa interrompe o prazo para o mandado de segurança. O entendimento dos Tribunais Superiores é o oposto: o pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo decadencial de 120 dias, que é peremptório. Logo, a alternativa é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui ao Supremo Tribunal Federal competência originária para julgar mandado de segurança contra atos de outros tribunais. A competência originária do STF para mandado de segurança está restrita aos atos do Presidente da República, das Mesas do Congresso, do TCU, do PGR e do próprio STF (art. 102, I, "d", da CF). Para mandado de segurança contra atos de tribunais superiores (STJ, TST, etc.) ou inferiores, a competência é do STJ ou dos tribunais locais, conforme o caso. A alternativa erra ao ampliar a competência do STF, sendo falsa.
Gabarito: letra B.