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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Confissão — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Confissão
Código
vu081440
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campinas - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Acerca da confissão, assinale a alternativa correta.
  1. AA confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
  2. BA legitimidade para a ação de confissão é exclusiva do confitente, não havendo possibilidade de transferência mesmo que o seu falecimento se dê após a propositura da ação.
  3. CA confissão judicial pode ser provocada ou espontânea, sendo que esta constará do termo de depoimento pessoal.
  4. DVale como confissão a admissão de fatos relativos a direitos indisponíveis, desde que realizada em juízo.
  5. EA confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei exija prova literal.
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GabaritoA — A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Confissão no CPC/2015

Gabarito: letra A. A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados, conforme o art. 392, §1º, do CPC. As demais alternativas contrariam literalmente dispositivos do mesmo código, trocando condições e invertendo regras.

A banca testa a literalidade dos arts. 390, 392, 393 e 394 do CPC/2015, com clara tentativa de confundir o candidato por meio de inversões sutis.

Critério

Confissão judicial (provocada)

Confissão judicial (espontânea)

Confissão extrajudicial

Forma

Termo de depoimento pessoal (art. 390, §2º)

Pela parte ou representante com poder especial (art. 390, §1º)

Escrita (oral só se lei exigir prova literal – art. 394)

Validade

Vale como confissão

Vale como confissão

Vale como confissão

Ineficácia

Se o confitente não pode dispor do direito (art. 392, §1º)

Se o confitente não pode dispor do direito (art. 392, §1º)

Se o confitente não pode dispor do direito (art. 392, §1º)

Direitos indisponíveis

[-] Não vale (art. 392, caput)

[-] Não vale (art. 392, caput)

[-] Não vale (art. 392, caput)

Anulação

Ação exclusiva do confitente; transfere-se a herdeiros se falecer após a propositura (art. 393, p.ú.)

Ação exclusiva do confitente; transfere-se a herdeiros se falecer após a propositura (art. 393, p.ú.)

Ação exclusiva do confitente; transfere-se a herdeiros se falecer após a propositura (art. 393, p.ú.)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 392, §1CPC

A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

A alternativa reproduz exatamente o texto legal. A ineficácia decorre da incapacidade de dispor do direito – a confissão só tem validade se o confitente puder alienar o direito correspondente. Portanto, correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a legitimidade para a ação de anulação da confissão é exclusiva do confitente e não se transfere mesmo em caso de falecimento após a propositura. O CPC diz o contrário:

Art. 393CPC

A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

Logo, há possibilidade de transferência. A alternativa erra ao negá-la.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a confissão judicial espontânea constará do termo de depoimento pessoal. Inversão:

Art. 390, §2CPC

A confissão provocada constará do termo de depoimento pessoal.

A confissão espontânea, por sua vez, pode ser feita pela parte ou por representante com poder especial (§1º), mas não no termo de depoimento pessoal. A troca de termos a torna errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que vale como confissão a admissão de fatos relativos a direitos indisponíveis em juízo. O CPC expressamente nega:

Art. 392CPC

Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

A alternativa inverte o comando legal, dizendo o oposto do que a lei determina.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a confissão extrajudicial oral só terá eficácia quando a lei exigir prova literal. O CPC determina o contrário:

Art. 394CPC

A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

Novamente, inversão do requisito. A eficácia se dá justamente quando não há exigência de prova literal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca sistematicamente as condições legais: em C, inverte "provocada" por "espontânea"; em D, troca "não vale" por "vale"; em E, substitui "não exija" por "exija". O candidato deve ler com atenção a letra da lei.

Gabarito: letra A – única que reproduz fielmente o art. 392, §1º, do CPC/2015.

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