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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
vu081442
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campinas - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Manuela, domiciliada em Sumaré, estava andando de bicicleta em uma ciclovia na cidade de Campinas quando foi atropelada por Cida, que saiu do local do acidente sem prestar socorro. Manuela ficou internada por três dias em um hospital em Campinas. Ao ter alta hospitalar, Manuela propôs, em uma das varas cíveis da comarca de Campinas, ação de indenização por danos materiais requerendo o reparo de sua bicicleta, bem como o ressarcimento dos valores pagos no hospital em face de Cida. Passados três meses da propositura da ação de indenização por danos materiais, Manuela decidiu propor, na comarca de Sumaré, ação de indenização por danos morais em face de Cida. Antes mesmo que Cida fosse citada para apresentar contestação na ação por danos materiais, a ação de indenização por danos morais foi distribuída e o juiz da 4a Vara Cível da comarca de Sumaré julgou procedente a ação.Diante da situação hipotética, é correto afirmar que
  1. Aambas as ações devem ser julgadas na comarca de Campinas, em razão da conexão entre elas.
  2. Bambas as ações devem ser julgadas na comarca de Sumaré, em razão da conexão entre elas.
  3. Cambas as ações devem ser julgadas na comarca de Sumaré, por ser a ação de indenização por danos morais continente.
  4. Dnão haverá reunião dos processos para decisão conjunta.
  5. Eambas as ações devem ser julgadas na comarca de Campinas, por ser a ação de indenização por danos materiais continente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — não haverá reunião dos processos para decisão conjunta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conexão e continência no CPC – reunião de processos

Gabarito: letra D. Não haverá reunião dos processos para decisão conjunta, pois, embora as ações sejam conexas (mesma causa de pedir – o acidente), a ação de indenização por danos morais já foi sentenciada, o que impede a reunião, conforme exceção prevista no art. 55, §1º do CPC.

A questão explora a distinção entre conexão e continência e, principalmente, a regra de reunião de processos e sua exceção. No caso, há duas ações propostas pela mesma autora contra a mesma ré, com a mesma causa de pedir (o atropelamento), mas com pedidos distintos: uma pede danos materiais (conserto da bicicleta e despesas hospitalares), a outra pede danos morais. Há, portanto, {{conexão}} por identidade de causa de pedir (art. 55, caput). Entretanto, o parágrafo primeiro do mesmo artigo estabelece que a reunião para julgamento conjunto só ocorre se nenhum dos processos tiver sido sentenciado. Como a ação de danos morais já foi julgada procedente, a reunião é inviável.

Art. 55, §1CPC

Art. 55 – "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir."

§ 1º – "Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado."

O destaque está na exceção: a ocorrência de sentença em qualquer uma das ações impede a reunião, independentemente de ainda caber recurso. No caso narrado, a segunda ação (danos morais) já foi sentenciada antes mesmo da citação na primeira, o que atrai a exceção de forma clara.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambas devem ser julgadas em Campinas por conexão. Embora haja conexão, a reunião é impedida pela sentença já proferida na ação de danos morais (art. 55, §1º). Além disso, a primeira ação foi distribuída em Campinas, mas isso não obriga a reunião após a sentença da outra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que ambas devem ser julgadas em Sumaré por conexão. Novamente, a existência de sentença na ação de Sumaré impede a reunião, além de que o juízo prevento seria o de Campinas (primeira distribuição – art. 59), o que não altera a impossibilidade diante da sentença.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a ação de danos morais é continente. Não há continência (art. 56), pois os pedidos de danos materiais e morais são independentes e nenhum abrange o outro. A continência exige que o objeto de uma ação seja mais amplo e abranja o da outra, o que não ocorre aqui.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a única que está de acordo com o art. 55, §1º do CPC: não haverá reunião porque uma das ações (danos morais) já foi sentenciada. A conexão existe, mas a exceção legal afasta a reunião.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que ambas devem ser julgadas em Campinas por ser a ação de danos materiais continente. Reforça-se: não há continência, e a sentença já proferida em Sumaré impede a reunião, independentemente de qual seria o juízo prevento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre conexão (que existe) e a obrigatoriedade de reunião (que não ocorre se um processo já foi sentenciado). O aluno pode marcar uma das alternativas que indicam reunião por achar que a simples conexão já impõe a reunião. A chave da questão está na exceção do §1º do art. 55. Memorize: conexão + sentença em um dos processos = sem reunião.

Gabarito: letra D.

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