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Questão de Direito Civil — Empréstimo: Comodato e Mútuo — VUNESP 2024

Direito CivilEmpréstimo: Comodato e Mútuo
Código
vu081445
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campinas - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Helena, uma rica empresária, emprestou um de seus apartamentos no bairro do Cambuí, em Campinas, para que sua prima, Laís, morasse com seus dois filhos por prazo indeterminado. Passados dez anos, Helena, sem nenhuma justificativa, solicita, por meio de interpelação extrajudicial, que Laís e seus filhos desocupem o imóvel no prazo de trinta dias. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
  1. APara reaver o imóvel, Helena deveria ter feito a interpelação de forma judicial, não bastando a interpelação extrajudicial.
  2. BCaso Laís e seus filhos não desocupem o imóvel no prazo de trinta dias, é devido o pagamento de aluguel durante o tempo de atraso, bem como ela será responsável por eventuais danos que ocorrerem no apartamento em caso de perecimento ou deterioração, exceto se decorrentes de caso fortuito.
  3. CPor se tratar de um direito potestativo de Helena, ela poderá rescindir o contrato sem apresentar nenhuma motivação e requerer o imóvel de volta, considerando que Laís e seus filhos ficaram um prazo razoável no imóvel.
  4. DPara a extinção do comodato é necessário que o imóvel não se preste mais ao uso de Laís e seus filhos.
  5. EA desocupação apenas poderia ser requerida em caso de necessidade imprevista e urgente, demonstrada por Helena.
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GabaritoC — Por se tratar de um direito potestativo de Helena, ela poderá rescindir o contrato sem apresentar nenhuma motivação e requerer o imóvel de volta, considerando que Laís e seus filhos ficaram um prazo razoável no imóvel.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comodato – Prazo Indeterminado e Direito de Exigir a Devolução

Gabarito: letra C. No comodato sem prazo convencional, presume-se o tempo necessário para o uso concedido (CC, art. 581). Após esse período, o comodante pode exigir a devolução a qualquer tempo, sem necessidade de justificativa – é um direito potestativo. Como Helena emprestou o imóvel para Laís morar e já se passaram dez anos, o prazo presumido foi superado, tornando lícita a exigência de desocupação por interpelação extrajudicial (CC, art. 397, parágrafo único).

Art. 581CC

Art. 581 — "Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado."


Alternativa

Afirmação Central

Fundamento Jurídico

Análise

Correta?

A

Para reaver o imóvel, Helena deveria ter feito a interpelação de forma judicial, não bastando a interpelação extrajudicial.

CC, art. 397, parágrafo único (mora constituível por interpelação extrajudicial)

A via extrajudicial é suficiente para constituir mora e exigir a devolução após o fim do prazo presumido.

B

Caso Laís e seus filhos não desocupem no prazo, é devido aluguel e responsabilidade por danos, exceto se decorrentes de caso fortuito.

CC, art. 399 (na mora, o devedor responde até por caso fortuito)

A exceção do caso fortuito está incorreta, pois a mora agrava a responsabilidade.

C

Por se tratar de direito potestativo, Helena pode rescindir sem motivação e requerer o imóvel de volta, considerando o prazo razoável já decorrido.

CC, art. 581 (prazo presumido exaurido); direito potestativo do comodante

Após dez anos, o prazo necessário ao uso foi superado, permitindo a exigência imotivada.

D

Para a extinção do comodato é necessário que o imóvel não se preste mais ao uso de Laís e seus filhos.

CC, art. 581 (exige apenas o fim do prazo presumido, não a inutilidade do bem)

O comodante pode exigir a devolução independentemente de o imóvel ainda servir ao uso.

E

A desocupação apenas poderia ser requerida em caso de necessidade imprevista e urgente, demonstrada por Helena.

CC, art. 581 (a necessidade imprevista e urgente é exceção apenas antes do fim do prazo)

Como o prazo presumido já se exauriu, Helena não precisa demonstrar urgência.

Comodato (CC)
  • 1Prazo
    • Convencional
    • Presumido (uso concedido)
  • 2Exigência de devolução
    • Antes do prazo
      • Só por necessidade imprevista e urgente
    • Após o prazo
      • Direito potestativo
      • Sem justificativa
      • Interpelação extrajudicial basta
  • 3Mora do comodatário
    • Paga aluguel
    • Responde até por caso fortuito
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Helena precisaria de interpelação judicial. O art. 397, parágrafo único, do CC admite a interpelação extrajudicial para constituir mora em obrigações sem termo. No comodato, após o fim do prazo presumido, a exigência de devolução pode ser feita por qualquer meio hábil, inclusive extrajudicial. Erro: a via judicial não é obrigatória.

Art. 397CC

Art. 397, parágrafo único — "Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que, em caso de atraso, Laís pagará aluguel e responderá por danos, exceto se decorrentes de caso fortuito. Durante a mora, o devedor responde até por caso fortuito (CC, art. 399). Portanto, a exceção está equivocada. Além disso, embora o comodatário em mora deva pagar aluguel (art. 582, não citado mas consolidado), a redação da alternativa contém erro no regime de responsabilidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. Superado o prazo presumido necessário ao uso, o comodante exerce direito potestativo de exigir a devolução, sem necessidade de motivação. A interpelação extrajudicial é válida, e a razoabilidade do prazo (dez anos) confirma que o uso já se exauriu.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a extinção do comodato depende de o imóvel não se prestar mais ao uso do comodatário. Isso é apenas uma das hipóteses (fim do prazo presumido). O comodante também pode exigir a devolução por necessidade imprevista e urgente (art. 581) ou por outros motivos legais. Erro: é condição necessária, não exclusiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a desocupação só poderia ser requerida em caso de necessidade imprevista e urgente. Essa restrição se aplica apenas antes de findo o prazo presumido. Após o decurso do tempo necessário ao uso, o comodante pode exigir a devolução a qualquer momento, sem demonstrar urgência. Erro: inverte a regra do art. 581.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o regime antes e depois do prazo presumido. A alternativa E parece com o texto da lei, mas a lei exige necessidade urgente apenas para exigir a devolução antes do termo. Como já passaram 10 anos, o prazo se exauriu e a exigência é livre. Memorize: prazo indeterminado não é prazo eterno; a lei presume um tempo e, após ele, o comodante recupera o pleno direito de exigir a coisa.

Gabarito: letra C.

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