Questão de Direito Civil — Parte Geral — VUNESP 2024
Direito Civil›Parte Geral
Código
vu081446
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campinas - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
João comprou o carro de José no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). No entanto, quando João foi realizar o depósito na conta de José, no dia 10 de janeiro de 2020, se equivocou e acabou depositando o valor para Joaquim, que, na mesma data, se recusou a devolver a quantia recebida. João acabou falecendo no dia 20 de fevereiro de 2022 e sua única herdeira, Larissa, maior e capaz, decidiu propor ação de ressarcimento de enriquecimento sem causa em face de Joaquim. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que Larissa poderá propor a referida ação até o dia
A10 de janeiro de 2025.
B20 de fevereiro de 2027.
C20 de fevereiro de 2032.
D10 de janeiro de 2030.
E10 de janeiro de 2023.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — 10 de janeiro de 2023.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Enriquecimento sem causa – prescrição (Direito Civil)
Gabarito: letra E. A pretensão de ressarcimento por enriquecimento sem causa prescreve em 3 anos (CC, art. 206, §3º, IV), contados do ato que gerou o enriquecimento. No caso, o depósito indevido ocorreu em 10/01/2020 e, no mesmo dia, Joaquim recusou-se a devolver – aí nasceu o direito de ação. A morte de João (20/02/2022) não interrompe nem suspende o prazo; a herdeira Larissa sucede na mesma posição jurídica (art. 1.784, CC). Logo, o prazo findou em 10/01/2023.
NÃO CAIA NESSA!
A banca coloca prazos que partem da morte (20/02/2022) ou prazos de 5 ou 10 anos. O erro comum é achar que a morte do titular interrompe a prescrição ou que o prazo recomeça para o herdeiro. Isso não ocorre: o herdeiro assume a ação no estado em que se encontra. Além disso, o prazo específico de 3 anos para enriquecimento sem causa (CC, art. 206, §3º, IV) precisa ser memorizado – não confundir com a prescrição quinquenal de pretensões pessoais (art. 206, §5º) ou com o prazo decenal geral.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Prazo de 10/01/2025 (5 anos após o depósito). Confunde com a prescrição quinquenal de pretensões pessoais (CC, art. 206, §5º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prazo de 20/02/2027 (5 anos após a morte). Considera erroneamente que a morte reinicia o prazo e adota o quinquênio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prazo de 20/02/2032 (10 anos após a morte). Aplica o prazo decenal a partir da morte, sem fundamento legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prazo de 10/01/2030 (10 anos após o depósito). Aplica o prazo decenal geral, que não se aplica à pretensão de enriquecimento sem causa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Prazo de 10/01/2023 (3 anos após o depósito e recusa). É o prazo correto do art. 206, §3º, IV, do CC, sem qualquer alteração pela morte do autor.
Gabarito: letra E – ação proponível até 10 de janeiro de 2023.