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Questão de Direito Civil — Parte Geral — VUNESP 2024

Direito CivilParte Geral
Código
vu081446
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campinas - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
João comprou o carro de José no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). No entanto, quando João foi realizar o depósito na conta de José, no dia 10 de janeiro de 2020, se equivocou e acabou depositando o valor para Joaquim, que, na mesma data, se recusou a devolver a quantia recebida. João acabou falecendo no dia 20 de fevereiro de 2022 e sua única herdeira, Larissa, maior e capaz, decidiu propor ação de ressarcimento de enriquecimento sem causa em face de Joaquim. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que Larissa poderá propor a referida ação até o dia
  1. A10 de janeiro de 2025.
  2. B20 de fevereiro de 2027.
  3. C20 de fevereiro de 2032.
  4. D10 de janeiro de 2030.
  5. E10 de janeiro de 2023.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 10 de janeiro de 2023.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Enriquecimento sem causa – prescrição (Direito Civil)

Gabarito: letra E. A pretensão de ressarcimento por enriquecimento sem causa prescreve em 3 anos (CC, art. 206, §3º, IV), contados do ato que gerou o enriquecimento. No caso, o depósito indevido ocorreu em 10/01/2020 e, no mesmo dia, Joaquim recusou-se a devolver – aí nasceu o direito de ação. A morte de João (20/02/2022) não interrompe nem suspende o prazo; a herdeira Larissa sucede na mesma posição jurídica (art. 1.784, CC). Logo, o prazo findou em 10/01/2023.

NÃO CAIA NESSA!

A banca coloca prazos que partem da morte (20/02/2022) ou prazos de 5 ou 10 anos. O erro comum é achar que a morte do titular interrompe a prescrição ou que o prazo recomeça para o herdeiro. Isso não ocorre: o herdeiro assume a ação no estado em que se encontra. Além disso, o prazo específico de 3 anos para enriquecimento sem causa (CC, art. 206, §3º, IV) precisa ser memorizado – não confundir com a prescrição quinquenal de pretensões pessoais (art. 206, §5º) ou com o prazo decenal geral.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Prazo de 10/01/2025 (5 anos após o depósito). Confunde com a prescrição quinquenal de pretensões pessoais (CC, art. 206, §5º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Prazo de 20/02/2027 (5 anos após a morte). Considera erroneamente que a morte reinicia o prazo e adota o quinquênio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prazo de 20/02/2032 (10 anos após a morte). Aplica o prazo decenal a partir da morte, sem fundamento legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prazo de 10/01/2030 (10 anos após o depósito). Aplica o prazo decenal geral, que não se aplica à pretensão de enriquecimento sem causa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Prazo de 10/01/2023 (3 anos após o depósito e recusa). É o prazo correto do art. 206, §3º, IV, do CC, sem qualquer alteração pela morte do autor.

Gabarito: letra E – ação proponível até 10 de janeiro de 2023.

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