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Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — VUNESP 2024

Direito CivilDireito das Sucessões
Código
vu081447
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campinas - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A renúncia da herança é um ato jurídico que, quanto à manifestação da vontade, pode ser caracterizado como
  1. Anão solene.
  2. Bnão receptício.
  3. Cplurilateral.
  4. Dsimples.
  5. Esinalagmático.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — não receptício.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Renúncia da herança — Classificação quanto à manifestação da vontade

Gabarito: letra B. A renúncia da herança é ato jurídico unilateral e não receptício, ou seja, a sua eficácia independe de a declaração de vontade ser levada ao conhecimento de outra pessoa. Esse é o entendimento pacífico na doutrina civilista. Embora a renúncia seja também ato solene (exige instrumento público ou termo judicial, art. 1.806 do CC) e puro e simples (não admite condição, art. 1.808), a questão pergunta especificamente quanto à manifestação da vontade, e nesse aspecto a característica marcante é a não recepticiedade.

Renúncia da herança
  • 1Quanto à forma
    • Solene (art. 1.806)
      • Instrumento público
      • Termo judicial
  • 2Quanto à manifestação da vontade
    • Unilateral
    • Não receptício
      • Independe de conhecimento de terceiros
    • Puro e simples (art. 1.808)
      • Não admite condição
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A renúncia é ato solene: deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial (art. 1.806 do Código Civil). Não pode ser feita por instrumento particular ou verbalmente, ao contrário do que afirma a alternativa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A renúncia é ato unilateral não receptício: produz efeitos independentemente de qualquer aceitação ou conhecimento de terceiros. O herdeiro manifesta sua vontade de renunciar e, com isso, a transmissão da herança tem-se por não verificada (art. 1.804, parágrafo único, CC). A doutrina é unânime: "a renúncia é ato não receptício, pois para sua eficácia não se exige que a declaração chegue ao conhecimento de alguém".

Alternativa C — ❌ Incorreta

A renúncia é ato unilateral, não plurilateral. Envolve a vontade exclusiva do renunciante, não exigindo acordo ou concurso de vontades.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O termo "simples" não é a classificação mais precisa para o ato quanto à manifestação da vontade. Embora a renúncia seja pura e simples (não condicional), a doutrina a caracteriza principalmente como não receptícia nesse contexto. A alternativa é genérica e não reflete o traço distintivo cobrado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sinalagmático é atributo de contratos bilaterais onerosos, com prestações recíprocas. A renúncia é ato gratuito e não gera contraprestação; portanto, não é sinalagmática.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "solenidade" e "recepticiedade". Muitos candidatos sabem que a renúncia é solene (forma exigida) e, por isso, marcam "não solene" como errada, mas a questão pede a característica quanto à manifestação da vontade — e nesse plano o que importa é se o ato é ou não receptício. A renúncia é solene, mas não receptícia. Fique atento ao enfoque da pergunta!

Gabarito: letra B

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