Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — VUNESP 2024
- Código
- vu081447
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Campinas - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- Anão solene.
- Bnão receptício.
- Cplurilateral.
- Dsimples.
- Esinalagmático.
GabaritoB — não receptício.
Gabarito: letra B. A renúncia da herança é ato jurídico unilateral e não receptício, ou seja, a sua eficácia independe de a declaração de vontade ser levada ao conhecimento de outra pessoa. Esse é o entendimento pacífico na doutrina civilista. Embora a renúncia seja também ato solene (exige instrumento público ou termo judicial, art. 1.806 do CC) e puro e simples (não admite condição, art. 1.808), a questão pergunta especificamente quanto à manifestação da vontade, e nesse aspecto a característica marcante é a não recepticiedade.
A renúncia é ato solene: deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial (art. 1.806 do Código Civil). Não pode ser feita por instrumento particular ou verbalmente, ao contrário do que afirma a alternativa.
A renúncia é ato unilateral não receptício: produz efeitos independentemente de qualquer aceitação ou conhecimento de terceiros. O herdeiro manifesta sua vontade de renunciar e, com isso, a transmissão da herança tem-se por não verificada (art. 1.804, parágrafo único, CC). A doutrina é unânime: "a renúncia é ato não receptício, pois para sua eficácia não se exige que a declaração chegue ao conhecimento de alguém".
A renúncia é ato unilateral, não plurilateral. Envolve a vontade exclusiva do renunciante, não exigindo acordo ou concurso de vontades.
O termo "simples" não é a classificação mais precisa para o ato quanto à manifestação da vontade. Embora a renúncia seja pura e simples (não condicional), a doutrina a caracteriza principalmente como não receptícia nesse contexto. A alternativa é genérica e não reflete o traço distintivo cobrado.
Sinalagmático é atributo de contratos bilaterais onerosos, com prestações recíprocas. A renúncia é ato gratuito e não gera contraprestação; portanto, não é sinalagmática.
A banca explora a confusão entre "solenidade" e "recepticiedade". Muitos candidatos sabem que a renúncia é solene (forma exigida) e, por isso, marcam "não solene" como errada, mas a questão pede a característica quanto à manifestação da vontade — e nesse plano o que importa é se o ato é ou não receptício. A renúncia é solene, mas não receptícia. Fique atento ao enfoque da pergunta!
Gabarito: letra B
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