Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis — VUNESP 2024

Legislação FederalLei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis
Código
vu081448
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campinas - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas para a obtenção de precisão:
  1. Aexpressar a ideia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico.
  2. Barticular a linguagem, que deverá se dar de forma técnica, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma.
  3. Cevitar, sempre que possível, a utilização de siglas, ainda que consagradas pelo uso, redigindo todas as palavras por extenso.
  4. Dgrafar por extenso quaisquer referências a números, percentuais, data, número de lei e em todos os demais casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto.
  5. Eutilizar preferencialmente as expressões ‘anterior’, ‘seguinte’ ou equivalentes em vez de indicar expressamente o dispositivo objeto de remissão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — expressar a ideia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar nº 95/1998 – Normas de Precisão

Gabarito: letra A. A LC 95/1998 determina que, para garantir a precisão do texto normativo, deve-se empregar as mesmas palavras ao repetir uma ideia, evitando a sinonímia meramente estilística. Essa regra consta do art. 11, I, da Lei Complementar nº 95/1998, que trata das normas para a obtenção de precisão. As demais alternativas, embora relacionadas a outros aspectos da redação legislativa, não correspondem às regras específicas de precisão.

Critério

Alternativa A (✅ Gabarito)

Alternativa B (❌)

Alternativa C (❌)

Alternativa D (❌)

Alternativa E (❌)

Regra de precisão (art. 11, I)

Mesmas palavras ao repetir ideia; evita sinonímia estilística

Descreve clareza, não precisão

Não é regra da LC 95

Generaliza "quaisquer referências"

Inverte a preferência legal

Conteúdo da LC 95/1998

✅ Exato

❌ Fora do tópico

❌ Mais restritivo que a lei

❌ Não corresponde ao texto

❌ Oposto ao art. 12, III

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao disposto na LC 95/1998: a ideia, quando repetida, deve ser expressa pelas mesmas palavras, vedando o uso de sinônimos com fim estilístico. Isso evita ambiguidades e assegura coerência terminológica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora a clareza e a linguagem técnica sejam princípios gerais da redação legislativa (art. 11, caput, LC 95/1998), a alternativa descreve o objetivo da clareza, não uma regra específica de precisão. A banca busca justamente o preceito voltado à precisão, que é o da alternativa A.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A LC 95/1998 não impõe que se evite ao máximo o uso de siglas. Pelo contrário, admite siglas consagradas pelo uso, desde que definidas no início do texto (art. 11, III). A redação "evitar, sempre que possível" é mais restritiva do que a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A regra da lei é que números, percentuais, datas e referências a leis sejam grafados por extenso apenas quando houver prejuízo para a compreensão (art. 11, IV). A alternativa generaliza para "quaisquer referências", o que não corresponde ao texto legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A LC 95/1998 determina que se deve indicar expressamente o dispositivo objeto de remissão, evitando expressões vagas como "anterior" ou "seguinte" (art. 12, III). A alternativa inverte a preferência, sugerindo o uso dessas expressões em vez da remissão expressa.


NÃO CAIA NESSA!

Ao estudar a LC 95/1998, foque nos arts. 11 e 12, que enumeram os requisitos de clareza, precisão e ordem lógica. Em provas, a banca costuma trocar as regras entre si ou apresentar uma regra correta, mas fora do tópico perguntado (como fez na alternativa B).

Link permanente: /questoes/vu081448