Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — VUNESP 2024
Legislação Federal›Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
Código
vu081449
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campinas - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Nos termos do Decreto-Lei no 201/1967, constitui uma das infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais, sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato,
Aantecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do município, sem vantagem para o erário.
Bdescumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.
Capropriar-se de bens ou rendas públicas ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.
Dutilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.
Enomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei.
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GabaritoB — descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Decreto-Lei 201/1967 — Infrações político-administrativas dos Prefeitos
Gabarito: letra B. A alternativa B (descumprir o orçamento aprovado) é a única que corresponde exclusivamente a uma infração político-administrativa prevista no art. 4º do DL 201/1967, sem constar também como crime de responsabilidade no art. 1º. As demais alternativas (A, C, D, E) estão listadas em ambos os artigos, ou seja, são simultaneamente crimes e infrações.
O Decreto-Lei 201/1967 distingue crimes de responsabilidade (art. 1º), julgados pelo Poder Judiciário, e infrações político-administrativas (art. 4º), julgadas pela Câmara dos Vereadores e puníveis com cassação do mandato. A banca explora essa diferença: enquanto a maioria dos atos enumerados no art. 4º também figura no art. 1º como crime, o descumprimento do orçamento aprovado é mencionado apenas no art. 4º (inciso III), sem correspondente no rol de crimes. Portanto, é a única opção que se enquadra unicamente como infração sujeita ao julgamento político da Câmara.
Alternativa
Conduta
Art. 1º (Crime)
Art. 4º (Infração)
Natureza Exclusiva?
A
Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores
Sim
Sim
Não
B
Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro
Não
Sim
Sim
C
Apropriar-se ou desviar bens/rendas públicas
Sim
Sim
Não
D
Utilizar-se indevidamente de bens, rendas ou serviços públicos
Sim
Sim
Não
E
Nomear/admitir/designar servidor contra expressa disposição de lei
Sim
Sim
Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do município sem vantagem para o erário consta tanto no art. 1º (crime) quanto no art. 4º (infração). Por ser também crime, não é a resposta ideal quando se pede uma infração pura.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro está previsto apenas no art. 4º, III, como infração político-administrativa. Não integra o art. 1º, o que a torna a alternativa correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apropriar-se ou desviar bens/rendas públicas é crime (art. 1º, I) e infração (art. 4º, IV). Dupla natureza.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Utilizar-se indevidamente de bens, rendas ou serviços públicos é crime (art. 1º, II) e infração (art. 4º, V).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nomear, admitir ou designar servidor contra expressa disposição de lei é crime (art. 1º, III) e infração (art. 4º, VI).
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura atos que são simultaneamente crimes e infrações com atos que são apenas infrações. O candidato deve lembrar que o art. 1º (crimes) e o art. 4º (infrações) têm sobreposições, mas o descumprimento do orçamento aprovado é um dos poucos itens exclusivos do art. 4º.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a lista do art. 1º (crimes) e do art. 4º (infrações) separadamente. Repare que os incisos I a VI do art. 4º coincidem parcialmente com os do art. 1º, com exceção do inciso III (descumprir o orçamento) e do inciso I (impedir funcionamento da Câmara, que também é crime? Na verdade, impedir o funcionamento da Câmara é crime no art. 1º? É preciso verificar, mas o foco é que o item B é o mais seguro.