Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — VUNESP 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
vu081450
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campinas - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Nos termos da Lei no 12.846/2013, o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira, será
Ao Ministério da Justiça.
Bo Tribunal de Contas da União.
Co Ministério Público Federal.
Da Controladoria-Geral da União.
Ea Procuradora Geral da Fazenda Nacional.
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GabaritoD — a Controladoria-Geral da União.
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Acordo de leniência na Lei Anticorrupção – Órgão competente
Gabarito: letra D (Controladoria-Geral da União – CGU). A Lei nº 12.846/2013, em seu art. 16, § 10, estabelece expressamente que a CGU é o órgão competente para celebrar acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal e também nos casos de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira. Nenhum outro órgão (Ministério da Justiça, TCU, MPF, PGFN) detém essa atribuição.
Art. 16, §10Lei-12846
Art. 16, § 10 — "A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira."
Acordo de leniência (Lei 12.846/2013): Âmbito (Poder Executivo federal, Atos contra adm. pública estrangeira); Órgão competente (Controladoria-Geral da União (CGU)); Órgãos sem competência (Ministério da Justiça, Tribunal de Contas da União, Ministério Público Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)
Alternativa A — ❌ Incorreta (Ministério da Justiça)
O Ministério da Justiça não possui essa competência. A lei atribuiu a celebração dos acordos de leniência à CGU, não ao MJ. Confusão comum por associar "justiça" a investigações, mas o texto legal é claro.
Alternativa B — ❌ Incorreta (Tribunal de Contas da União – TCU)
O TCU exerce controle externo da administração pública, mas não celebra acordos de leniência da Lei Anticorrupção. Essa função é da CGU.
Alternativa C — ❌ Incorreta (Ministério Público Federal – MPF)
O MPF atua na esfera criminal e cível, mas o acordo de leniência administrativo previsto na Lei nº 12.846/2013 é celebrado pela CGU, não pelo MPF. (Em certos contextos, o MP pode firmar acordos de colaboração premiada em ações penais, mas não o acordo de leniência administrativo da Lei Anticorrupção.)
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como dispõe o art. 16, § 10 da Lei 12.846/2013. A Controladoria-Geral da União é o órgão competente tanto no âmbito do Poder Executivo federal quanto para atos lesivos contra administração estrangeira.
Alternativa E — ❌ Incorreta (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN)
A PGFN é órgão de representação judicial da União em matéria tributária, mas não detém competência para celebrar acordos de leniência anticorrupção. Essa atribuição é exclusiva da CGU.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os diversos órgãos de controle e investigação. Muitos candidatos associam "acordo de leniência" ao Ministério da Justiça ou ao MPF, mas a lei é expressa ao indicar a CGU. Memorize: quem celebra o acordo de leniência no Executivo federal é a CGU (art. 16, § 10).