Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — VUNESP 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
vu081456
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campinas - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
De acordo com a Lei no 12.527/2011 – Acesso a Informações – a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor, e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ____________, _____________ou________ , cujos prazos máximos de restrição de acesso à informação vigorarão a partir da data de sua produção e serão, respectivamente, de_____________ , ________________e_________________ .Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas.
Asecreta … restrita … reservada … 35 (trinta e cinco) … 25 (vinte e cinco) … 15 (quinze) anos
Bsecreta … confidencial … restrita … 25 (vinte e cinco) … 15 (quinze) … 5 (cinco) anos
Cultrassecreta … confidencial … reservada … 25 (vinte e cinco) … 15 (quinze) … 5 (cinco) anos
Dultrassecreta … secreta … reservada … 25 (vinte e cinco) … 15 (quinze) … 5 (cinco) anos
Eultrassecreta … confidencial … restrita … 35 (trinta e cinco) … 25 (vinte e cinco) … 15 (quinze) anos
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GabaritoD — ultrassecreta … secreta … reservada … 25 (vinte e cinco) … 15 (quinze) … 5 (cinco) anos
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Lei de Acesso à Informação – Classificação e Prazos
Gabarito: letra D. A Lei 12.527/2011 (LAI) estabelece três graus de sigilo: ultrassecreta, secreta e reservada, com prazos máximos de restrição de 25, 15 e 5 anos respectivamente, contados da data de produção da informação (art. 24, caput e §1º). A alternativa D preenche corretamente todas as lacunas.
A questão exige conhecimento literal do art. 24 da LAI. Vejamos o dispositivo:
Art. 24, §1Lei-12527
A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I – ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II – secreta: 15 (quinze) anos;
III – reservada: 5 (cinco) anos.
A banca tenta confundir com termos como “confidencial” e “restrita”, que não existem na LAI. Os prazos também são deslocados em algumas alternativas.
Usa “secreta … restrita … reservada” (erro: falta “ultrassecreta” e insere “restrita”, que não é grau) e prazos 35, 25, 15 anos – todos incorretos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Emprega “secreta … confidencial … restrita” (nenhum dos três corresponde à LAI) e prazos 25, 15, 5 anos (embora os números dos prazos estejam certos, as classificações estão erradas).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta “ultrassecreta … confidencial … reservada” (troca “secreta” por “confidencial”) e prazos corretos, mas a classificação intermediária está errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
“ultrassecreta … secreta … reservada” e prazos “25 … 15 … 5 anos” – exato do art. 24.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Usa “ultrassecreta … confidencial … restrita” (duas classificações inexistentes) e prazos 35, 25, 15 anos (todos errados).
Resumo dos graus e prazos (art. 24, I a III):
Grau de sigilo
Prazo máximo
Ultrassecreta
25 anos
Secreta
15 anos
Reservada
5 anos
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere “confidencial” e “restrita” como distratores. Na LAI esses termos não existem. Memorize a trinca: ultrassecreta, secreta, reservada – nessa ordem e com os prazos decrescentes (25, 15, 5).