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Questão de Controle Externo — Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF — VUNESP 2024

Controle ExternoJurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF
Código
vu081457
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campinas - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A Constituição Federal, no artigo 19 do ADCT, concedeu uma estabilidade excepcional para servidores públicos que estavam em exercício há pelo menos cinco anos continuados na data da promulgação da Constituição Federal e que não foram admitidos mediante prévia aprovação em concurso público. Nos Estados-Membros e nos municípios brasileiros há um número expressivo de agentes públicos sujeitos a esse regime, o que tem levado o Supremo Tribunal Federal a se posicionar sobre as consequências jurídicas desse dispositivo. Com base na jurisprudência da Corte, é correto afirmar que esses servidores
  1. Apodem ser transpostos para carreiras distintas, que possuam atribuição funcional equivalentes às desempenhadas ao tempo da promulgação da Constituição.
  2. Bnão podem ser sujeitos ao regime próprio de previdência social.
  3. Ccaso fossem servidores celetistas ao tempo da promulgação da Constituição Federal, não poderiam ser transformados em servidores estatutários.
  4. Dpodem integrar o regime próprio de previdência social, caso haja autorização legislativa do ente federativo a que estejam vinculados.
  5. Eequiparam-se aos servidores públicos previamente aprovados em concurso público, para todos os efeitos.
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GabaritoB — não podem ser sujeitos ao regime próprio de previdência social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estabilidade excepcional (Art. 19 ADCT) e regime próprio de previdência social

Gabarito: letra B. O STF entende que os servidores estáveis pelo art. 19 do ADCT, por não terem ingressado por concurso público, não são titulares de cargo efetivo, razão pela qual não podem ser vinculados ao regime próprio de previdência social (RPPS). Os regimes próprios são exclusivos para servidores efetivos, conforme art. 40 da CF. Logo, a alternativa B está correta.

A questão testa a distinção entre estabilidade excepcional (art. 19 ADCT) e efetividade. O art. 40 da CF, ao tratar do RPPS, refere-se a "servidores titulares de cargos efetivos". O STF, em reiterados julgados, consolidou o entendimento de que os servidores estáveis do ADCT não se enquadram nessa categoria, pois não foram aprovados em concurso público. Assim, mesmo que haja lei autorizando, eles não podem compor o regime próprio de previdência.

Aspecto

Servidor efetivo (concursado)

Servidor estável (art. 19 ADCT)

Ingresso

Concurso público

Sem concurso (estabilidade excepcional)

Cargo

Efetivo

Não é titular de cargo efetivo

Regime previdenciário

RPPS (art. 40 CF)

[-] Não pode vincular-se ao RPPS

Transposição de carreira

Possível, com requisitos legais

[-] Não admite transposição automática

Transformação celetista→estatutário

[+] Possível por lei do ente

Alternativa A — ❌ Incorreta

A transposição para carreiras distintas depende de requisitos legais e, em regra, o STF não admite transposição automática, sobretudo quando a carreira de destino exige concurso público. A estabilidade excepcional não garante esse direito.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme jurisprudência pacífica do STF, os servidores estáveis pelo art. 19 ADCT não podem ser sujeitos ao RPPS, pois não são titulares de cargo efetivo. A vinculação ao regime próprio é restrita aos servidores efetivos (art. 40, caput, CF).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O STF admite que servidores celetistas estáveis pelo ADCT possam ser transformados em estatutários por lei do ente federativo, desde que observados os requisitos constitucionais. A transformação é possível, não vedada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mesmo com autorização legislativa, o RPPS é exclusivo para servidores efetivos. O STF firmou que a mera lei não pode incluir servidores não efetivos no regime próprio, sob pena de violação ao art. 40 da CF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os servidores estáveis do ADCT não se equiparam integralmente aos servidores concursados. Possuem estabilidade, mas não efetividade, e não têm todos os direitos dos efetivos, como aposentadoria pelo RPPS ou a possibilidade de adquirir estabilidade em outro cargo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "estável" e "efetivo". O candidato pode pensar que todo servidor estável é automaticamente efetivo e, portanto, pode integrar o RPPS. Na verdade, a estabilidade excepcional do ADCT não gera efetividade. Lembre-se: para o RPPS, exige-se cargo efetivo (com concurso público).

PEGA ESSA DICA!

Ao enfrentar questões sobre o art. 19 ADCT, grave: estáveis ≠ efetivos. Os primeiros têm garantia de não demissão, mas não têm as prerrogativas dos concursados, especialmente quanto à previdência própria. Leia os julgados do STF (ADI 2.341, RE 433.248) para fixar.

Gabarito: letra B — correta a alternativa que nega a possibilidade de vinculação ao RPPS.

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