Guardas Municipais – Competência legislativa e atribuições
Gabarito: letra C. O Supremo Tribunal Federal entende ser constitucional lei nacional (federal) que estabeleça normas gerais sobre guardas municipais, desde que respeitada a autonomia dos Municípios para criá-las e organizá-las, conforme previsão do art. 144, §8º da Constituição Federal.
Art. 144, §8CF/88
Art. 144, §8º — "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei."
A expressão "conforme dispuser a lei" abre espaço para uma lei nacional que estabeleça diretrizes gerais, sem invadir a competência municipal de criar e estruturar suas guardas. Esse é o ponto central decidido pelo STF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O STF não considera inconstitucional a lei municipal que reconheça o exercício de atividades de segurança pública pelas guardas municipais, desde que limitadas à proteção dos bens, serviços e instalações do município. A guarda municipal não integra o rol de órgãos de segurança pública do caput do art. 144, mas pode atuar na preservação da ordem pública de forma complementar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A competência para legislar sobre guardas municipais não é privativa dos Municípios. A União pode editar normas gerais sobre o tema, com base na competência concorrente ou na sua atribuição para estabelecer diretrizes nacionais. Lei nacional que trata do assunto não é inconstitucional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lei nacional que estabeleça aspectos gerais (como denominação, limites de atuação, requisitos mínimos) e que resguarde o poder dos Municípios de criar e dispor sobre suas guardas é plenamente constitucional. O art. 144, §8º da CF serve de fundamento, e o STF, reiteradamente, reconhece essa possibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 144, §8º utiliza o verbo "poderão", indicando faculdade, não obrigatoriedade. Lei federal que imponha o dever de instituir guardas municipais viola a autonomia municipal e, portanto, é inconstitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O STF já decidiu (RE 658.570, Tema 1046) que as guardas municipais podem exercer o poder de polícia de trânsito, no âmbito do município. A competência da União para legislar sobre trânsito (art. 22, XI, CF) não exclui a atuação municipal na fiscalização. Assim, a norma municipal que atribui essa função é constitucional.