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Questão de Controle Externo — Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF — VUNESP 2024

Controle ExternoJurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF
Código
vu081460
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campinas - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A respeito da competência constitucional para legislar sobre guardas civis municipais e das atribuições constitucionais dessas entidades, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
  1. Aé inconstitucional lei municipal que reconheça o exercício da atividade de segurança pública às guardas municipais.
  2. Bé inconstitucional lei nacional que trate do assunto, pois compete privativamente aos municípios dispor sobre a proteção de seu patrimônio.
  3. Cé constitucional lei nacional que estabeleça aspectos gerais sobre o assunto e que resguarde o poder dos municípios de criar e dispor sobre essas estruturas.
  4. Dé constitucional lei nacional que estabeleça o dever de municípios instituírem guardas municipais e disponha sobre a sua organização.
  5. Eé inconstitucional norma municipal que atribua a essas entidades o poder de polícia de trânsito, pois compete à União dispor sobre trânsito e transporte.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — é constitucional lei nacional que estabeleça aspectos gerais sobre o assunto e que resguarde o poder dos municípios de criar e dispor sobre essas estruturas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Guardas Municipais – Competência legislativa e atribuições

Gabarito: letra C. O Supremo Tribunal Federal entende ser constitucional lei nacional (federal) que estabeleça normas gerais sobre guardas municipais, desde que respeitada a autonomia dos Municípios para criá-las e organizá-las, conforme previsão do art. 144, §8º da Constituição Federal.

Art. 144, §8CF/88

Art. 144, §8º — "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei."

A expressão "conforme dispuser a lei" abre espaço para uma lei nacional que estabeleça diretrizes gerais, sem invadir a competência municipal de criar e estruturar suas guardas. Esse é o ponto central decidido pelo STF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O STF não considera inconstitucional a lei municipal que reconheça o exercício de atividades de segurança pública pelas guardas municipais, desde que limitadas à proteção dos bens, serviços e instalações do município. A guarda municipal não integra o rol de órgãos de segurança pública do caput do art. 144, mas pode atuar na preservação da ordem pública de forma complementar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A competência para legislar sobre guardas municipais não é privativa dos Municípios. A União pode editar normas gerais sobre o tema, com base na competência concorrente ou na sua atribuição para estabelecer diretrizes nacionais. Lei nacional que trata do assunto não é inconstitucional.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lei nacional que estabeleça aspectos gerais (como denominação, limites de atuação, requisitos mínimos) e que resguarde o poder dos Municípios de criar e dispor sobre suas guardas é plenamente constitucional. O art. 144, §8º da CF serve de fundamento, e o STF, reiteradamente, reconhece essa possibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 144, §8º utiliza o verbo "poderão", indicando faculdade, não obrigatoriedade. Lei federal que imponha o dever de instituir guardas municipais viola a autonomia municipal e, portanto, é inconstitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O STF já decidiu (RE 658.570, Tema 1046) que as guardas municipais podem exercer o poder de polícia de trânsito, no âmbito do município. A competência da União para legislar sobre trânsito (art. 22, XI, CF) não exclui a atuação municipal na fiscalização. Assim, a norma municipal que atribui essa função é constitucional.

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