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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
vu081461
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campinas - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
De acordo com a Constituição Federal, as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas são de propriedade
  1. Ados Municípios.
  2. Bda União.
  3. Cdos Estados-membros e do Distrito-Federal.
  4. Dda entidade autárquica que tenha por missão institucional promover e proteger os povos indígenas no Brasil.
  5. Edos povos originários.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Terras indígenas – propriedade da União

Gabarito: letra B. A Constituição Federal determina que as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas são bens da União, conforme o art. 20, XI, que dispõe:

Art. 20CF/88

Art. 20 – São bens da União: [...] XI – as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

A banca testa o conhecimento do dispositivo literal, que não admite dúvida: a titularidade é da União, e não dos demais entes federados, de autarquias ou dos próprios indígenas como propriedade privada.

Critério

União (gabarito)

Indígenas

Estados/DF

Municípios

Autarquia

Propriedade (art. 20, XI)

✅ Sim

❌ Não

❌ Não

❌ Não

❌ Não

Posse permanente (art. 231)

❌ Não

✅ Sim

❌ Não

❌ Não

❌ Não

Usufruto exclusivo (art. 231)

❌ Não

✅ Sim

❌ Não

❌ Não

❌ Não

Gestão/proteção

❌ Não

❌ Não

❌ Não

❌ Não

✅ Sim (Funai)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os Municípios não são titulares das terras indígenas; a Constituição as inclui expressamente entre os bens da União.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 20, XI, da CF, que arrola as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios como bens da União.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estados-membros e Distrito Federal não detêm a propriedade dessas terras; a competência é exclusiva da União (art. 20, XI).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Nenhuma autarquia, mesmo que voltada à proteção indígena, é proprietária das terras; a propriedade é da União, e a autarquia (p. ex., Funai) exerce apenas a gestão e a proteção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os povos indígenas possuem o usufruto exclusivo e a posse permanente das terras (art. 231 da CF), mas a propriedade recai sobre a União. A alternativa confunde propriedade com posse ou uso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre propriedade (União) e posse/usufruto (indígenas). A alternativa E parece intuitiva, mas a CF atribui o domínio à União, garantindo aos índios a posse permanente e o usufruto exclusivo.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B.

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