Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
vu081461
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campinas - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
De acordo com a Constituição Federal, as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas são de propriedade
Ados Municípios.
Bda União.
Cdos Estados-membros e do Distrito-Federal.
Dda entidade autárquica que tenha por missão institucional promover e proteger os povos indígenas no Brasil.
Edos povos originários.
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GabaritoB — da União.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Terras indígenas – propriedade da União
Gabarito: letra B. A Constituição Federal determina que as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas são bens da União, conforme o art. 20, XI, que dispõe:
Art. 20CF/88
Art. 20 – São bens da União: [...] XI – as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
A banca testa o conhecimento do dispositivo literal, que não admite dúvida: a titularidade é da União, e não dos demais entes federados, de autarquias ou dos próprios indígenas como propriedade privada.
Critério
União (gabarito)
Indígenas
Estados/DF
Municípios
Autarquia
Propriedade (art. 20, XI)
✅ Sim
❌ Não
❌ Não
❌ Não
❌ Não
Posse permanente (art. 231)
❌ Não
✅ Sim
❌ Não
❌ Não
❌ Não
Usufruto exclusivo (art. 231)
❌ Não
✅ Sim
❌ Não
❌ Não
❌ Não
Gestão/proteção
❌ Não
❌ Não
❌ Não
❌ Não
✅ Sim (Funai)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os Municípios não são titulares das terras indígenas; a Constituição as inclui expressamente entre os bens da União.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 20, XI, da CF, que arrola as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios como bens da União.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estados-membros e Distrito Federal não detêm a propriedade dessas terras; a competência é exclusiva da União (art. 20, XI).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Nenhuma autarquia, mesmo que voltada à proteção indígena, é proprietária das terras; a propriedade é da União, e a autarquia (p. ex., Funai) exerce apenas a gestão e a proteção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os povos indígenas possuem o usufruto exclusivo e a posse permanente das terras (art. 231 da CF), mas a propriedade recai sobre a União. A alternativa confunde propriedade com posse ou uso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre propriedade (União) e posse/usufruto (indígenas). A alternativa E parece intuitiva, mas a CF atribui o domínio à União, garantindo aos índios a posse permanente e o usufruto exclusivo.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)