Mandado de Segurança na Jurisprudência do STJ
Gabarito: letra E. No mandado de segurança, a pessoa jurídica de direito público detém legitimidade para recorrer, sendo desnecessária a intimação da autoridade coatora para início do prazo recursal, conforme entendimento consolidado do STJ.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Súmula 267 do STF estabelece que não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. O ato que defere o desbloqueio de bens e valores é atacável por agravo de instrumento, não cabendo MS.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alteração da autoridade coatora que implica mudança de competência jurisdicional não é admitida. A competência para julgar o MS é determinada pela autoridade apontada na inicial; modifica-la após a impetração viola as regras de competência, não sendo o princípio da celeridade suficiente para superá-la.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O rol do art. 102, II, a, da CF é taxativo, não exemplificativo. O recurso ordinário constitucional cabe apenas nas hipóteses expressamente previstas, não sendo aplicável em sede de execução de mandado de segurança.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A técnica de ampliação do colegiado (art. 942 do CPC) aplica-se a todas as apelações, inclusive às interpostas contra sentenças proferidas em mandado de segurança, não havendo previsão de exceção para essa ação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Em mandado de segurança, a pessoa jurídica de direito público é a parte legítima para recorrer, e a autoridade coatora não é intimada para contagem do prazo recursal, pois não é parte no processo. Esse entendimento é pacífico no STJ, que considera que a autoridade coatora apenas pratica o ato, mas a entidade suporta os efeitos da decisão.
Gabarito: letra E