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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
vu081463
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campinas - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A respeito do Mandado de Segurança, assinale a alternativa que está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
  1. AAdmite-se a impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional que defere o desbloqueio de bens e valores.
  2. BEm sede de mandado de segurança, admite-se que o impetrante emende à inicial para a indicação da correta autoridade coatora, ainda que tal modificação implique na alteração da competência jurisdicional, atendendo-se, assim, ao princípio da celeridade.
  3. CCabe recurso ordinário constitucional em sede de execução em mandado de segurança, uma vez que, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal, é exemplificativo o rol do art. 102, II, a, da Constituição Federal.
  4. DA técnica de ampliação do colegiado não deve ser aplicada ao julgamento de apelação interposta contra sentença proferida em mandado de segurança.
  5. EEm mandado de segurança, a legitimidade para recorrer é da pessoa jurídica de direito público, dispensando-se a intimação da autoridade coatora para fins de início da contagem do prazo recursal.
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GabaritoE — Em mandado de segurança, a legitimidade para recorrer é da pessoa jurídica de direito público, dispensando-se a intimação da autoridade coatora para fins de início da contagem do prazo recursal.

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Mandado de Segurança na Jurisprudência do STJ

Gabarito: letra E. No mandado de segurança, a pessoa jurídica de direito público detém legitimidade para recorrer, sendo desnecessária a intimação da autoridade coatora para início do prazo recursal, conforme entendimento consolidado do STJ.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Súmula 267 do STF estabelece que não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. O ato que defere o desbloqueio de bens e valores é atacável por agravo de instrumento, não cabendo MS.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alteração da autoridade coatora que implica mudança de competência jurisdicional não é admitida. A competência para julgar o MS é determinada pela autoridade apontada na inicial; modifica-la após a impetração viola as regras de competência, não sendo o princípio da celeridade suficiente para superá-la.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O rol do art. 102, II, a, da CF é taxativo, não exemplificativo. O recurso ordinário constitucional cabe apenas nas hipóteses expressamente previstas, não sendo aplicável em sede de execução de mandado de segurança.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A técnica de ampliação do colegiado (art. 942 do CPC) aplica-se a todas as apelações, inclusive às interpostas contra sentenças proferidas em mandado de segurança, não havendo previsão de exceção para essa ação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Em mandado de segurança, a pessoa jurídica de direito público é a parte legítima para recorrer, e a autoridade coatora não é intimada para contagem do prazo recursal, pois não é parte no processo. Esse entendimento é pacífico no STJ, que considera que a autoridade coatora apenas pratica o ato, mas a entidade suporta os efeitos da decisão.

Gabarito: letra E

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