Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
vu081464
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campinas - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
De acordo com parte da doutrina, os direitos fundamentais possuem significado como princípios básicos da ordem constitucional, participando da essência do Estado Democrático de direito, operando como diretriz e limite para sua ação. Além disso, os direitos fundamentais assumem um sistema de valores, que influem sobre todo o ordenamento jurídico, servindo de norte para ação de todos os poderes constituídos. Essas características estão diretamente associadas à
Aeficácia horizontal dos direitos fundamentais.
Bdimensão objetiva dos direitos fundamentais
Cdimensão subjetiva dos direitos fundamentais.
Deficácia programática dos direitos fundamentais.
Eeficácia vertical dos direitos fundamentais.
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GabaritoB — dimensão objetiva dos direitos fundamentais
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Dimensões dos Direitos Fundamentais
Gabarito: letra B. A descrição apresentada no enunciado — direitos fundamentais como princípios básicos da ordem constitucional, diretriz e limite para a ação estatal, sistema de valores que influencia todo o ordenamento jurídico e norteia todos os poderes constituídos — corresponde exatamente ao conceito de dimensão objetiva (ou status objetivo) dos direitos fundamentais. Essa dimensão confere aos direitos fundamentais uma eficácia irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento e vinculando os Poderes Públicos como valores objetivos.
A doutrina distingue duas grandes dimensões dos direitos fundamentais:
Dimensão subjetiva: direitos subjetivos do indivíduo frente ao Estado (prestações negativas e positivas).
Dimensão objetiva: valores objetivos que informam o ordenamento, com eficácia irradiante e caráter diretivo.
A alternativa B capta esse aspecto valorativo e de diretriz, enquanto as demais se referem a outros fenômenos.
Dimensão
Conceito
Características
Efeito
Objetiva (Gabarito)
Direitos fundamentais como princípios básicos da ordem constitucional
Sistema de valores; diretriz e limite para ação estatal; influencia todo o ordenamento jurídico
Eficácia irradiante; vincula todos os Poderes Públicos
Subjetiva
Direitos como garantias individuais frente ao Estado
Prestações negativas e positivas ao indivíduo
Defesa ou prestação estatal
Eficácia horizontal
Aplicação dos direitos fundamentais nas relações entre particulares
Incidência nas relações privadas
Driftwirkung
Eficácia programática
Normas de eficácia limitada que traçam programas
Consequência da dimensão objetiva
Diretriz para políticas públicas
Eficácia vertical
Relação clássica Estado versus particular
Contrapõe-se à eficácia horizontal
Proteção contra o poder estatal
Dimensões dos direitos fundamentais
1Subjetiva
Direitos individuais frente ao Estado
Prestações negativas e positivas
2Objetiva
Sistema de valores
Eficácia irradiante
Diretriz para todos os poderes
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A eficácia horizontal (ou Driftwirkung) diz respeito à aplicação dos direitos fundamentais nas relações entre particulares, não ao papel de diretriz geral do ordenamento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeito. A dimensão objetiva é exatamente o que descreve o enunciado: os direitos fundamentais como princípios básicos, sistema de valores e diretriz para todos os poderes. Possui eficácia irradiante e caráter programático/diretivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A dimensão subjetiva refere-se aos direitos como garantias individuais frente ao Estado (defesa ou prestação), não como valores objetivos que orientam o ordenamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A eficácia programática é uma consequência da dimensão objetiva (normas de eficácia limitada que traçam programas), mas o enunciado não se limita a esse aspecto; ele descreve o papel dos direitos fundamentais como sistema de valores, que é mais abrangente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A eficácia vertical é sinônimo de eficácia clássica (Estado versus particular), contrapondo-se à horizontal, e não abrange o caráter de diretriz valorativa para todo o ordenamento.