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Questão de Direito Constitucional — Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalPoder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição
Código
vu081470
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campinas - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo
Nos termos da Constituição Federal,é correto afirmar que a Constituição poderá ser emendada mediante proposta, entre outros,
  1. Ados Governadores dos Estados.
  2. Bde um quinto, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados.
  3. Cdos Prefeitos Municipais.
  4. Dde um quinto, no mínimo, dos membros do Senado Federal.
  5. Edo Presidente da República.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — do Presidente da República.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Constituinte Derivado Reformador – Iniciativa de Emenda Constitucional

Gabarito: letra E. A Constituição Federal pode ser emendada mediante proposta do Presidente da República, conforme o art. 60, II. As demais alternativas apresentam legitimados não previstos (governadores, prefeitos) ou com quórum incorreto (1/5 em vez de 1/3). A literalidade do art. 60 é a chave da questão.

Constituição Federal:

Art. 60 — A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I — de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II — do Presidente da República; III — de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os Governadores dos Estados não figuram entre os legitimados do art. 60. A iniciativa de emenda é restrita aos incisos I, II e III. A tentativa de emendar por governadores é uma distração comum.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 60, I exige um terço (e não um quinto) dos membros da Câmara dos Deputados. A banca troca o número propositalmente. O quórum de 1/5 não aparece nesse contexto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prefeitos Municipais não possuem legitimidade para propor emenda constitucional. A Constituição não os menciona no art. 60.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Assim como na alternativa B, o quórum correto é de um terço (art. 60, I), não um quinto, dos membros do Senado Federal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Presidente da República é legitimado expressamente pelo art. 60, II da Constituição Federal. A alternativa está perfeita.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato trocando o quórum de 1/3 por 1/5 (art. 60, I) e incluindo agentes políticos que não têm iniciativa (governadores e prefeitos). Lembre-se: o rol do art. 60 é taxativo: somente 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado, o Presidente da República e mais da metade das Assembleias Legislativas.

Gabarito: letra E.

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