Ementa de Ato Normativo
Gabarito: letra A. A ementa é a síntese do conteúdo do ato normativo, conforme as regras de técnica legislativa. Ela resume de forma concisa o objeto e a finalidade da norma, permitindo rápida identificação.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ementa realmente corresponde a uma síntese do conteúdo do ato. É o trecho inicial que descreve, de modo breve, o que a norma dispõe.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A competência legal do ato não é objeto da ementa. A competência é a base legal que autoriza a edição do ato, geralmente expressa no preâmbulo ou nos considerandos, não na ementa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O objeto do ato pode fazer parte da ementa, mas a ementa é mais abrangente: ela resume o conteúdo integral, não apenas o objeto. A opção é restritiva e imprecisa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O âmbito de aplicação (territorial ou pessoal) é um dos elementos da norma, mas não é o foco da ementa. A ementa não se limita a indicar a quem ou onde se aplica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A indicação da espécie do ato (lei, decreto, portaria, etc.) aparece no título, não na ementa. A ementa é descritiva, não classificatória.