Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Aspectos gerais do Direito Societário — VUNESP 2024
Direito Empresarial (Comercial)›Aspectos gerais do Direito Societário
Código
vu081527
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Quanto à incapacidade do sócio em sociedades comerciais, é correto afirmar que:
Ao sócio com incapacidade superveniente não poderá continuar na empresa da qual participava enquanto capaz.
Bsomente poderá ser representante ou assistente de incapaz pessoa que, por disposição de lei, puder exercer atividade de empresário, o que exime o representante ou assistente do menor ou do interdito da responsabilidade pelos atos dos gerentes nomeados.
Co Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais não deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz.
Dnão ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.
Eo sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade e o capital social deve ser totalmente subscrito.
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GabaritoD — não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.
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Incapacidade do sócio em sociedades comerciais
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 974, §2º do Código Civil, que protege os bens pessoais do incapaz não relacionados à empresa, desde que constem do alvará judicial. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CC.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 974 e 975 do Código Civil, que tratam da participação do incapaz na empresa e em sociedades.
Alternativa
Afirmação sobre incapacidade do sócio
Dispositivo do CC
Correta?
A
Sócio com incapacidade superveniente não pode continuar na empresa
Art. 974, caput (permite continuidade)
❌
B
Representante/assistente deve poder exercer empresário; aprovação judicial exime responsabilidade por gerentes
Art. 975, caput e §2º (não exige tal condição; não exime responsabilidade)
❌
C
Registro Público não deve registrar contratos com sócio incapaz
Art. 974, §3º (deve registrar, se cumpridos pressupostos)
❌
D
Bens prévios do incapaz, estranhos ao acervo, não respondem pela empresa; devem constar do alvará
Art. 974, §2º (literal)
✅
E
Sócio incapaz não pode administrar; capital social deve ser totalmente subscrito
Art. 974, §1º (não pode administrar); art. 974, §3º, II (capital deve ser integralizado)
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o sócio com incapacidade superveniente não pode continuar na empresa. O art. 974 caput permite exatamente o contrário: "Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz". A incapacidade superveniente é uma das hipóteses de continuidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dois erros: (1) o representante ou assistente não precisa ser pessoa que possa exercer atividade de empresário; se não puder, nomeará gerente (art. 975 caput). (2) A aprovação judicial não exime o representante ou assistente da responsabilidade pelos atos dos gerentes (art. 975, §2º). A alternativa afirma o oposto.
Código Civil (Lei 10.406/2002):
Art. 975, §2º — "A aprovação do juiz não exime o representante ou assistente do menor ou do interdito da responsabilidade pelos atos dos gerentes nomeados."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Registro Público de Empresas Mercantis deve registrar contratos ou alterações que envolvam sócio incapaz, desde que cumpridos os pressupostos do art. 974, §3º. A alternativa diz o contrário ("não deverá registrar").
Art. 974, §3CC
Art. 974, §3º — "O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: [...]"
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 974, §2º. Os bens que o incapaz já possuía antes da sucessão ou interdição, desde que estranhos ao acervo empresarial, não respondem pelos resultados da empresa. Essa proteção deve constar expressamente do alvará judicial.
Art. 974, §2CC
Art. 974, §2º — "Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa acerta ao afirmar que o sócio incapaz não pode exercer a administração (art. 974, §3º, I). No entanto, erra ao exigir capital social totalmente subscrito. A lei exige capital totalmente integralizado (art. 974, §3º, II). Subscrição é a promessa de integralizar; integralização é o efetivo aporte. A troca de termos torna a assertiva falsa.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os três pressupostos cumulativos do art. 974, §3º: (I) incapaz não administra; (II) capital integralizado; (III) assistência/representação conforme o grau de incapacidade.