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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — VUNESP 2024

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
vu081530
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
De acordo com o Código Civil, sobre os títulos de crédito que não são regulados por lei específica, é correto afirmar que:
  1. Aa omissão de qualquer requisito legal, que tire do escrito a sua validade como título de crédito, implica invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.
  2. Bconsidera-se lugar de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do favorecido.
  3. Cenquanto o título de crédito estiver em circulação, tanto ele quanto os direitos ou mercadorias que representam podem ser dados em garantia, juntos ou separadamente.
  4. Do pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval total ou parcial.
  5. Enão é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, porém, no vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.
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GabaritoE — não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, porém, no vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Títulos de crédito no Código Civil

Gabarito: letra E. As alternativas A, B, C e D contrariam dispositivos expressos do Código Civil (arts. 888, 889, §2º, 895 e 897, respectivamente). A alternativa E está correta: o credor não é obrigado a receber antes do vencimento, e no vencimento, não pode recusar pagamento, ainda que parcial, conforme princípios do direito cambiário e do Código Civil (arts. 314 e 316, estes não reproduzidos por não constarem no contexto canônico).

A questão exige conhecimento literal dos arts. 888 a 897 do CC sobre títulos de crédito não regulados por lei específica. A banca testa a diferença entre o título e o negócio subjacente, o lugar de pagamento, a possibilidade de garantia isolada, o aval e o direito de recusa de pagamento.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Dispositivo violado

Art. 888

Art. 889, §2º

Art. 895

Art. 897

Arts. 314/316

Regra correta

Omissão de requisito não invalida o negócio

Lugar de pagamento = domicílio do emitente

Só o título pode ser dado em garantia

Aval é total (salvo limitação expressa)

Credor não é obrigado a receber antes; no vencimento, não recusa pagamento parcial

Julgamento

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a omissão de requisito legal que invalida o título implica invalidade do negócio jurídico. Porém, o art. 888 do CC estabelece o contrário:

Art. 888CC

Art. 888 — "A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem."

O erro está em inverter a regra: o título pode ser inválido, mas o negócio permanece válido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o lugar de pagamento, se não indicado, é o domicílio do favorecido. No entanto, o art. 889, §2º dispõe:

Art. 889, §2CC

Art. 889, §2º — "Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente."

A banca troca "emitente" por "favorecido".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o título e os direitos ou mercadorias podem ser dados em garantia juntos ou separadamente. O art. 895 do CC veda a separação:

Art. 895CC

Art. 895 — "Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa."

Logo, é vedado dar separadamente os direitos ou mercadorias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o pagamento pode ser garantido por aval total ou parcial. O art. 897 e seu parágrafo único são claros:

Art. 897CC

Art. 897 — "O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval."

Parágrafo único — "É vedado o aval parcial."

A alternativa erra ao permitir o aval parcial.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está de acordo com o sistema do Código Civil. A primeira parte (não obrigatoriedade de receber antes) decorre do art. 314 do CC (não transcrito no contexto canônico, mas de conhecimento geral: "o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa", e o pagamento antecipado é prestação diversa). A segunda parte (não recusa de pagamento parcial no vencimento) é consequência do princípio da boa-fé objetiva e da função social do crédito: recusar pagamento parcial no vencimento configuraria abuso de direito (art. 187 CC) e mora do credor (art. 400 CC). Em títulos de crédito, admite-se o pagamento parcial, e o credor não pode recusá-lo sem justo motivo.

Portanto, a alternativa E é a única em conformidade com a lei e a doutrina.

MNEMÔNICO
CLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Títulos de crédito — princípios (cartularidade, literalidade, autonomia)

Gabarito: letra E

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