Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — VUNESP 2024
Direito Penal›Crimes contra a fé pública
Código
vu081535
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Dispõe o artigo 307 do Código Penal (CP) que é crime de falsa identidade “atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.” Com relação a referido tipo penal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento jurisprudencial no seguinte sentido: em situação de autodefesa, a conduta de atribuir-se falsa identidade perante a autoridade policial é
Aatípica.
Btípica.
Camparada por excludente de ilicitude.
Damparada por excludente de culpabilidade.
Eamparada por causa supralegal de excludente de ilicitude.
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GabaritoB — típica.
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Falsa identidade (art. 307 CP) e autodefesa
Gabarito: letra B. O STJ, no Tema Repetitivo 646, firmou entendimento de que é típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa. Isso porque o crime é formal e o direito ao silêncio não abrange o direito de mentir sobre a própria identidade.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Tema 646
STJ, Tema Repetitivo 646:
"É típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa (art. 307 do CP)."
Falsa identidade (art. 307 CP)
1Elementos
Atribuir-se ou a terceiro
Falsa identidade
Finalidade: vantagem ou dano
2Natureza
Crime formal
Consuma-se com a declaração
3Autodefesa (Tema Repetitivo 646)
Conduta típica
Direito ao silêncio
Não abrange mentir sobre identidade
Excludentes
Ilicitude (não se aplica)
Culpabilidade (não se aplica)
Supralegal (não se aplica)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta seria atípica. Contraria diretamente a jurisprudência consolidada do STJ, que a considera típica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o Tema Repetitivo 646 do STJ, a conduta é típica, não havendo excludente que a torne lícita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a autodefesa ampararia a conduta por excludente de ilicitude. Não há previsão legal ou jurisprudencial nesse sentido; o STJ expressamente afastou essa possibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega excludente de culpabilidade. A autodefesa não exclui a culpabilidade no crime de falsa identidade, pois o agente tem condições de entender o caráter ilícito e agir conforme esse entendimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Invoca causa supralegal de excludente de ilicitude. Não se reconhece tal causa para o crime de falsa identidade, sendo a conduta considerada típica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o direito ao silêncio (nemo tenetur se detegere) e a possibilidade de mentir sobre a identidade. O STJ já decidiu que a autodefesa não afasta a tipicidade; o acusado pode ficar em silêncio, mas não pode se passar por outra pessoa. Fique atento a essa distinção.