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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — VUNESP 2024

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
vu081535
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Dispõe o artigo 307 do Código Penal (CP) que é crime de falsa identidade “atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.” Com relação a referido tipo penal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento jurisprudencial no seguinte sentido: em situação de autodefesa, a conduta de atribuir-se falsa identidade perante a autoridade policial é
  1. Aatípica.
  2. Btípica.
  3. Camparada por excludente de ilicitude.
  4. Damparada por excludente de culpabilidade.
  5. Eamparada por causa supralegal de excludente de ilicitude.
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GabaritoB — típica.

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Falsa identidade (art. 307 CP) e autodefesa

Gabarito: letra B. O STJ, no Tema Repetitivo 646, firmou entendimento de que é típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa. Isso porque o crime é formal e o direito ao silêncio não abrange o direito de mentir sobre a própria identidade.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 646

STJ, Tema Repetitivo 646:

"É típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa (art. 307 do CP)."

Falsa identidade (art. 307 CP)
  • 1Elementos
    • Atribuir-se ou a terceiro
    • Falsa identidade
    • Finalidade: vantagem ou dano
  • 2Natureza
    • Crime formal
    • Consuma-se com a declaração
  • 3Autodefesa (Tema Repetitivo 646)
    • Conduta típica
    • Direito ao silêncio
      • Não abrange mentir sobre identidade
    • Excludentes
      • Ilicitude (não se aplica)
      • Culpabilidade (não se aplica)
      • Supralegal (não se aplica)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta seria atípica. Contraria diretamente a jurisprudência consolidada do STJ, que a considera típica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o Tema Repetitivo 646 do STJ, a conduta é típica, não havendo excludente que a torne lícita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a autodefesa ampararia a conduta por excludente de ilicitude. Não há previsão legal ou jurisprudencial nesse sentido; o STJ expressamente afastou essa possibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega excludente de culpabilidade. A autodefesa não exclui a culpabilidade no crime de falsa identidade, pois o agente tem condições de entender o caráter ilícito e agir conforme esse entendimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Invoca causa supralegal de excludente de ilicitude. Não se reconhece tal causa para o crime de falsa identidade, sendo a conduta considerada típica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o direito ao silêncio (nemo tenetur se detegere) e a possibilidade de mentir sobre a identidade. O STJ já decidiu que a autodefesa não afasta a tipicidade; o acusado pode ficar em silêncio, mas não pode se passar por outra pessoa. Fique atento a essa distinção.

Gabarito: letra B.

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