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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — VUNESP 2024

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
vu081536
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
O fato do sujeito ativo ser agente público e cometer o crime prevalecendo-se do cargo é causa de aumento de pena no crime de
  1. Afalsidade ideológica.
  2. Bfalsidade de atestado médico.
  3. Csupressão de documento público.
  4. Dfalso reconhecimento de firma ou letra.
  5. Ecertidão ou atestado ideologicamente falso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — falsidade ideológica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a fé pública

Gabarito: letra A (falsidade ideológica). A causa de aumento de pena pelo fato de o agente ser funcionário público e cometer o crime prevalecendo-se do cargo está prevista expressamente no art. 299, parágrafo único, do Código Penal, que trata da falsidade ideológica. As demais alternativas não possuem essa previsão ou a condição de funcionário é elementar do tipo.

A banca cobra o conhecimento das causas de aumento específicas para crimes contra a fé pública.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 299 do CP define a falsidade ideológica. Seu parágrafo único estabelece que:

Código Penal, art. 299, parágrafo único:

"Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte."

Portanto, a condição descrita no enunciado (sujeito ativo ser agente público e cometer o crime prevalecendo-se do cargo) é exatamente a hipótese de aumento de pena na falsidade ideológica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A falsidade de atestado médico está prevista no art. 302 do CP. Esse dispositivo não contém causa especial de aumento de pena por ser funcionário público; há apenas aumento pela finalidade de obter vantagem (parágrafo único do art. 302). Logo, a alternativa não se enquadra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crime de supressão de documento público (art. 305 do CP) não prevê aumento de pena pela condição de funcionário público. Diferentemente dos crimes de falsificação, aqui a conduta é destruir, suprimir ou ocultar documento verdadeiro, e a pena é fixada sem agravante específica por cargo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O falso reconhecimento de firma ou letra (art. 300 do CP) exige que o agente atue "no exercício de função pública", sendo a qualidade de funcionário público elementar do crime, e não causa de aumento. Não há previsão de aumento de pena por prevalecer-se do cargo, pois a condição já integra o tipo penal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301 do CP) também não possui causa de aumento de pena pela condição de funcionário público. O texto legal não prevê tal agravante, diferentemente do que ocorre com a falsidade ideológica (art. 299).

Conclusão: A única alternativa que corretamente associa a causa de aumento por ser agente público prevalecendo-se do cargo ao crime respectivo é a letra A, falsidade ideológica.

Gabarito: letra A.

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