Crimes contra a fé pública
Gabarito: letra A (falsidade ideológica). A causa de aumento de pena pelo fato de o agente ser funcionário público e cometer o crime prevalecendo-se do cargo está prevista expressamente no art. 299, parágrafo único, do Código Penal, que trata da falsidade ideológica. As demais alternativas não possuem essa previsão ou a condição de funcionário é elementar do tipo.
A banca cobra o conhecimento das causas de aumento específicas para crimes contra a fé pública.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 299 do CP define a falsidade ideológica. Seu parágrafo único estabelece que:
Código Penal, art. 299, parágrafo único:
"Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte."
Portanto, a condição descrita no enunciado (sujeito ativo ser agente público e cometer o crime prevalecendo-se do cargo) é exatamente a hipótese de aumento de pena na falsidade ideológica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A falsidade de atestado médico está prevista no art. 302 do CP. Esse dispositivo não contém causa especial de aumento de pena por ser funcionário público; há apenas aumento pela finalidade de obter vantagem (parágrafo único do art. 302). Logo, a alternativa não se enquadra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime de supressão de documento público (art. 305 do CP) não prevê aumento de pena pela condição de funcionário público. Diferentemente dos crimes de falsificação, aqui a conduta é destruir, suprimir ou ocultar documento verdadeiro, e a pena é fixada sem agravante específica por cargo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O falso reconhecimento de firma ou letra (art. 300 do CP) exige que o agente atue "no exercício de função pública", sendo a qualidade de funcionário público elementar do crime, e não causa de aumento. Não há previsão de aumento de pena por prevalecer-se do cargo, pois a condição já integra o tipo penal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301 do CP) também não possui causa de aumento de pena pela condição de funcionário público. O texto legal não prevê tal agravante, diferentemente do que ocorre com a falsidade ideológica (art. 299).
Conclusão: A única alternativa que corretamente associa a causa de aumento por ser agente público prevalecendo-se do cargo ao crime respectivo é a letra A, falsidade ideológica.
Gabarito: letra A.