Questão de Direito Penal — Tipicidade — VUNESP 2024
Direito Penal›Tipicidade
Código
vu081537
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Assinale a alternativa que traz alguns requisitos e/ou características do arrependimento posterior.
APrimariedade do agente; restituição da coisa até o oferecimento da denúncia.
BImpropriedade absoluta do objeto; o agente só responde pelos atos praticados.
CO agente impede que o resultado se produza; o agente só responde pelos atos praticados.
DO agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução; redução de pena de um a dois terços.
ECrime cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa; reparação do dano por ato voluntário do agente até o recebimento da denúncia ou da queixa.
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GabaritoE — Crime cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa; reparação do dano por ato voluntário do agente até o recebimento da denúncia ou da queixa.
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Arrependimento posterior (Art. 16 do CP)
Gabarito: letra E. O arrependimento posterior exige: crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa; reparação do dano ou restituição da coisa por ato voluntário do agente até o recebimento da denúncia ou queixa; resultando em redução de pena de um a dois terços. É exatamente o que descreve a alternativa E, conforme o art. 16 do Código Penal.
Art. 16CP
Art. 16 — "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços."
A banca testa a capacidade de distinguir o arrependimento posterior (causa de redução de pena que ocorre após a consumação, em crimes sem violência) de institutos semelhantes como a desistência voluntária e o arrependimento eficaz (art. 15) e o crime impossível (art. 17).
Arrependimento posterior (art. 16 CP)
1Requisitos
Crime sem violência ou grave ameaça
Reparação do dano ou restituição
Até o recebimento da denúncia/queixa
Ato voluntário do agente
2Efeito
Redução de 1/3 a 2/3
3Distinções
Desistência voluntária (art. 15)
Agente desiste de prosseguir
Só responde pelos atos praticados
Arrependimento eficaz (art. 15)
Agente impede o resultado
Só responde pelos atos praticados
Crime impossível (art. 17)
Impropriedade absoluta do objeto
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta a "primariedade do agente" como requisito, que não existe no art. 16. Além disso, o prazo correto é "até o recebimento da denúncia ou da queixa" (e não "oferecimento").
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "impropriedade absoluta do objeto", que é elemento do crime impossível (art. 17), e a frase "só responde pelos atos praticados" corresponde ao art. 15 (desistência voluntária/arrependimento eficaz). Portanto, mistura dois institutos estranhos ao arrependimento posterior.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve exatamente o arrependimento eficaz do art. 15: "O agente impede que o resultado se produza; o agente só responde pelos atos praticados." Não se trata de arrependimento posterior.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A primeira parte ("desiste de prosseguir na execução") é desistência voluntária (art. 15). A segunda parte ("redução de pena de um a dois terços") é a pena da tentativa (art. 14, parágrafo único) ou também do arrependimento posterior, mas a mistura torna a alternativa incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente os requisitos do art. 16: crime sem violência ou grave ameaça; reparação ou restituição voluntária até o recebimento da denúncia ou queixa. Redação exata da lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma trocar os institutos: arrependimento posterior (art. 16) × desistência voluntária/arrependimento eficaz (art. 15). No art. 15 o agente age antes da consumação e só responde pelos atos praticados; no art. 16 o crime já se consumou, mas o agente repara o dano depois, obtendo redução de pena. Fique atento ao momento da conduta e à presença de violência/grave ameaça.