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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — VUNESP 2024

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
vu081545
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Assinale a alternativa correta quanto à execução judicial para cobrança da Dívida Ativa.
  1. AA competência para processar e julgar a execução da dívida ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro juízo, salvo o da falência e o da recuperação judicial.
  2. BNa ação de execução fiscal, o executado será citado para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar a dívida com os juros e a multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução.
  3. CNão ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução fiscal, a penhora poderá recair sobre qualquer bem do executado.
  4. DNão será realizada audiência, se os embargos do executado versarem sobre matéria de direito, ou, sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, caso em que o Juiz proferirá a sentença no prazo de 60 (sessenta) dias.
  5. EO executado oferecerá embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito; da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia; ou da intimação da penhora.
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GabaritoE — O executado oferecerá embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito; da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia; ou da intimação da penhora.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução Fiscal na Lei 6.830/1980

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque o prazo para oferecimento de embargos pelo executado é de 30 dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou seguro garantia, ou da intimação da penhora, conforme previsto no art. 16 da Lei de Execução Fiscal. As demais alternativas incorrem em erros de competência, prazo ou alcance da penhora.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência exclui outros juízos, salvo o da falência e recuperação judicial. O art. 5º da Lei 6.830/1980 estabelece que a competência exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, concordata, liquidação, insolvência ou inventário. Portanto, a falência não é exceção; está incluída.

Art. 5Lei-6830

Art. 5º — A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Informa prazo de 10 dias para pagar ou garantir a execução. O art. 8º da mesma lei fixa o prazo de 5 dias. Logo, o prazo está errado.

Art. 8Lei-6830

Art. 8º — O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução...

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a penhora pode recair sobre qualquer bem do executado. O art. 10 ressalva que a penhora recai sobre qualquer bem, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis. A omissão dessa exceção torna a alternativa incorreta.

Art. 10Lei-6830

Art. 10 — Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução de que trata o artigo 9º, a penhora poderá recair em qualquer bem do executado, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece prazo de 60 dias para sentença quando não houver audiência. O art. 17, Parágrafo Único, determina que o juiz proferirá a sentença no prazo de 30 dias.

Art. 17Lei-6830

Art. 17, Parágrafo Único — Não se realizará audiência, se os embargos versarem sobre matéria de direito, ou, sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, caso em que o Juiz proferirá a sentença no prazo de 30 (trinta) dias.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz corretamente o prazo de 30 dias para oferecimento de embargos, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou seguro garantia, ou da intimação da penhora, conforme o art. 16 da Lei de Execução Fiscal. Esse prazo é contado a partir desses marcos, e a redação está de acordo com a lei.

Gabarito: letra E.

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