Execução Fiscal na Lei 6.830/1980
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque o prazo para oferecimento de embargos pelo executado é de 30 dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou seguro garantia, ou da intimação da penhora, conforme previsto no art. 16 da Lei de Execução Fiscal. As demais alternativas incorrem em erros de competência, prazo ou alcance da penhora.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência exclui outros juízos, salvo o da falência e recuperação judicial. O art. 5º da Lei 6.830/1980 estabelece que a competência exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, concordata, liquidação, insolvência ou inventário. Portanto, a falência não é exceção; está incluída.
Art. 5Lei-6830
Art. 5º — A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Informa prazo de 10 dias para pagar ou garantir a execução. O art. 8º da mesma lei fixa o prazo de 5 dias. Logo, o prazo está errado.
Art. 8Lei-6830
Art. 8º — O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução...
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a penhora pode recair sobre qualquer bem do executado. O art. 10 ressalva que a penhora recai sobre qualquer bem, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis. A omissão dessa exceção torna a alternativa incorreta.
Art. 10Lei-6830
Art. 10 — Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução de que trata o artigo 9º, a penhora poderá recair em qualquer bem do executado, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece prazo de 60 dias para sentença quando não houver audiência. O art. 17, Parágrafo Único, determina que o juiz proferirá a sentença no prazo de 30 dias.
Art. 17Lei-6830
Art. 17, Parágrafo Único — Não se realizará audiência, se os embargos versarem sobre matéria de direito, ou, sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, caso em que o Juiz proferirá a sentença no prazo de 30 (trinta) dias.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz corretamente o prazo de 30 dias para oferecimento de embargos, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou seguro garantia, ou da intimação da penhora, conforme o art. 16 da Lei de Execução Fiscal. Esse prazo é contado a partir desses marcos, e a redação está de acordo com a lei.
Gabarito: letra E.