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Questão de Direito Tributário — Disposições Gerais sobre a Extinção do Crédito Tributário — VUNESP 2024

Direito TributárioDisposições Gerais sobre a Extinção do Crédito Tributário
Código
vu081546
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
São modalidades de exclusão e extinção do crédito tributário, respectivamente:
  1. Amoratória e isenção.
  2. Banistia e remissão.
  3. Ccompensação e moratória.
  4. Dremissão e transação.
  5. Eparcelamento e compensação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — anistia e remissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidades de exclusão e extinção do crédito tributário

Gabarito: letra B. A questão exige que se identifique, respectivamente, uma modalidade de exclusão e uma de extinção do crédito tributário. Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), a anistia é modalidade de exclusão (art. 175, II) e a remissão é modalidade de extinção (art. 156, IV). Apenas a alternativa B atende a essa ordem.

O CTN classifica as modalidades de crédito tributário em três categorias principais: suspensão, exclusão e extinção. A tabela abaixo resume as principais figuras de cada categoria:

Categoria

Modalidades (CTN)

Suspensão (art. 151)

Moratória, depósito integral, reclamações e recursos, liminar em mandado de segurança, tutela antecipada, parcelamento

Exclusão (art. 175)

Isenção, anistia

Extinção (art. 156)

Pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, conversão de depósito em renda, pagamento antecipado e homologação, consignação em pagamento, decisão administrativa irreformável, decisão judicial passada em julgado, dação em pagamento de bens imóveis

Alternativa A — ❌ Incorreta

A moratória é modalidade de suspensão (CTN, art. 151, I), não de exclusão. A isenção é exclusão, mas a ordem solicitada é exclusão/extinção, e aqui o primeiro termo é suspensão.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A anistia (exclusão, art. 175, II) e a remissão (extinção, art. 156, IV) preenchem exatamente a sequência pedida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Compensação é extinção (art. 156, II); moratória é suspensão (art. 151, I). Além de não atender à ordem, o primeiro termo não é exclusão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Tanto a remissão quanto a transação são modalidades de extinção (art. 156, IV e III). Falta uma modalidade de exclusão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O parcelamento é modalidade de suspensão (art. 151, VI), e a compensação é extinção. O primeiro termo não é exclusão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as três categorias (suspensão, exclusão, extinção) e inverte a ordem pedida. Memorize: exclusão = isenção e anistia; extinção = pagamento, compensação, transação, remissão, decadência, prescrição, etc.; suspensão = moratória, parcelamento, depósito, liminares.

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra B

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