Questão de Direito Tributário — Disposições Gerais sobre a Extinção do Crédito Tributário — VUNESP 2024
Direito Tributário›Disposições Gerais sobre a Extinção do Crédito Tributário
Código
vu081546
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
São modalidades de exclusão e extinção do crédito tributário, respectivamente:
Amoratória e isenção.
Banistia e remissão.
Ccompensação e moratória.
Dremissão e transação.
Eparcelamento e compensação.
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GabaritoB — anistia e remissão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Modalidades de exclusão e extinção do crédito tributário
Gabarito: letra B. A questão exige que se identifique, respectivamente, uma modalidade de exclusão e uma de extinção do crédito tributário. Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), a anistia é modalidade de exclusão (art. 175, II) e a remissão é modalidade de extinção (art. 156, IV). Apenas a alternativa B atende a essa ordem.
O CTN classifica as modalidades de crédito tributário em três categorias principais: suspensão, exclusão e extinção. A tabela abaixo resume as principais figuras de cada categoria:
Categoria
Modalidades (CTN)
Suspensão (art. 151)
Moratória, depósito integral, reclamações e recursos, liminar em mandado de segurança, tutela antecipada, parcelamento
Exclusão (art. 175)
Isenção, anistia
Extinção (art. 156)
Pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, conversão de depósito em renda, pagamento antecipado e homologação, consignação em pagamento, decisão administrativa irreformável, decisão judicial passada em julgado, dação em pagamento de bens imóveis
Alternativa A — ❌ Incorreta
A moratória é modalidade de suspensão (CTN, art. 151, I), não de exclusão. A isenção é exclusão, mas a ordem solicitada é exclusão/extinção, e aqui o primeiro termo é suspensão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A anistia (exclusão, art. 175, II) e a remissão (extinção, art. 156, IV) preenchem exatamente a sequência pedida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Compensação é extinção (art. 156, II); moratória é suspensão (art. 151, I). Além de não atender à ordem, o primeiro termo não é exclusão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Tanto a remissão quanto a transação são modalidades de extinção (art. 156, IV e III). Falta uma modalidade de exclusão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O parcelamento é modalidade de suspensão (art. 151, VI), e a compensação é extinção. O primeiro termo não é exclusão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as três categorias (suspensão, exclusão, extinção) e inverte a ordem pedida. Memorize: exclusão = isenção e anistia; extinção = pagamento, compensação, transação, remissão, decadência, prescrição, etc.; suspensão = moratória, parcelamento, depósito, liminares.
MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito