Ação Anulatória de Lançamento Tributário
Gabarito: letra E. A ação que visa anular ato administrativo que imputa ao contribuinte obrigações ilegais ou indevidas é a ação anulatória de lançamento tributário. Conforme a doutrina, trata-se do instrumento processual adequado para desconstituir o auto de infração ou ato administrativo equivalente já realizado pelo Fisco.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Medida Cautelar Fiscal (Lei 8.397/1992) tem natureza preventiva, destinada a assegurar o juízo da execução fiscal, e não visa anular ato administrativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária busca declarar que determinada obrigação não existe, mas não se presta a anular um ato administrativo já formalizado. Conforme o apoio doutrinário, ela é indicada para situações sem lançamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Ação de Repetição de Indébito tem por objeto a devolução de pagamento indevido, e não a anulação de ato administrativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Ação Consignatória em Matéria Tributária, disciplinada no art. 164 do CTN, destina-se à consignação de pagamento, sendo de pouca utilidade para discussão da dívida, conforme a doutrina.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Ação Anulatória de Lançamento Tributário é exatamente a ação que tem por finalidade anular total ou parcialmente o ato administrativo de lançamento que impõe obrigações ao contribuinte. A doutrina define: "A ação anulatória é utilizada quando o sujeito passivo tenha como escopo anular lançamento já realizado pelo Fisco, desconstituindo o Auto de Infração ou ato administrativo equivalente." O CTN, em seu art. 169, menciona a ação anulatória da decisão administrativa, confirmando sua existência no ordenamento.
Gabarito: letra E.