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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sentença — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sentença
Código
vu081554
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Considerando uma situação hipotética na qual uma das partes junta documento falso ao processo, assinale a alternativa correta.
  1. AUma vez arguida, a falsidade será resolvida, em regra, como questão principal.
  2. BA falsidade deve ser suscitada pela outra parte na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da própria juntada do documento aos autos.
  3. CA outra parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado e, depois de ouvida a parte que juntou o documento falso no prazo de 5 (cinco) dias, será realizado o exame pericial.
  4. DA declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.
  5. ESerá realizado o exame pericial mesmo que a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo, sendo possível a aplicação de multa por litigância de má-fé.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arguição de falsidade documental no CPC

Gabarito: letra D. O art. 433 do CPC determina que a declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, consta da parte dispositiva da sentença e sobre ela incide a autoridade da coisa julgada. As demais alternativas incorrem em erros quanto ao prazo, ao rito ou ao efeito, conforme os arts. 430 a 432.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os prazos (5 vs 15 dias) e a parte que deve ser ouvida no incidente, além de inverter a regra geral do art. 430, parágrafo único (questão incidental vs principal). Fique atento à literalidade dos dispositivos.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 430, parágrafo único, estabelece que, uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que seja decidida como questão principal. A alternativa inverte a regra, afirmando que é resolvida, em regra, como questão principal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 430, caput, fixa o prazo de 15 dias contado a partir da intimação da juntada, e não "da própria juntada". A omissão da intimação torna a alternativa imprecisa e, portanto, incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro duplo: (i) o prazo para ouvir a outra parte é de 15 dias (art. 432, caput), e não 5; (ii) a parte a ser ouvida é a outra parte (aquela que não produziu o documento), e não a que juntou o documento falso. Ademais, o exame pericial é realizado após ouvir a outra parte, não a parte que juntou.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 433:

Lei 13.105/2015 (CPC):

Art. 433 — "A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada."

Exatamente como descrito na alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 432, parágrafo único, dispõe que não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo. A alternativa afirma o contrário, que será realizado mesmo com a concordância, o que contraria a lei. A multa por litigância de má-fé é possível, mas não obriga a realização da perícia.

Gabarito: letra D (única que reproduz corretamente o disposto no art. 433 do CPC).

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