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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória
Código
vu081556
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Luciano, um paciente com uma doença grave, necessita urgentemente de uma cirurgia de alto custo para controlar os sintomas. Por meio de um requerimento administrativo, o plano de saúde negou a realização da cirurgia, e Luciano não tem condições financeiras de arcar com o remédio. Diante da gravidade da situação e da impossibilidade de aguardar o julgamento final de uma ação, Luciano decide ingressar com um pedido de tutela antecipada em caráter antecedente em face da operadora do plano de saúde, requerendo a realização da cirurgia.Com base na situação hipotética, é correto afirmar que, caso seja concedida a tutela antecipada,
  1. ALuciano deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo com resolução do mérito.
  2. BLuciano deverá aditar a petição inicial indicando o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final, e recolher as devidas custas processuais.
  3. Ce não seja interposto o respectivo recurso, a decisão que concedeu a tutela antecipada tornar-se-á estável, não ocorrendo, nesse caso, a extinção do processo.
  4. Da operadora do plano de saúde poderá demandar Luciano com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada no prazo de 2 (dois) anos contados da data em que a tutela antecipada foi deferida.
  5. Ea decisão não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por Luciano ou pela operadora do plano de saúde.
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GabaritoE — a decisão não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por Luciano ou pela operadora do plano de saúde.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tutela antecipada antecedente e sua estabilização

Gabarito: letra E. A tutela antecipada concedida em caráter antecedente, se não for interposto recurso, estabiliza-se nos termos do art. 304, §6º do CPC, que dispõe expressamente que a decisão não faz coisa julgada, mas seus efeitos só serão afastados por decisão proferida em ação ajuizada por qualquer das partes. Esse é o cerne da alternativa correta.

A questão cobra o instituto da estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente (arts. 303 e 304 do CPC). A banca explora detalhes processuais que frequentemente geram confusão, como o prazo para o ajuizamento da ação revisional, a necessidade de aditamento, a extinção do processo e a natureza da decisão estabilizada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a extinção do processo por falta de aditamento é com resolução do mérito. O art. 303, §2º é claro: "Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do §1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito." A banca trocou "sem" por "com", alterando a consequência jurídica.

Lei 13.105/2015 (CPC):

Art. 303, §2º — "Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do §1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que no aditamento o autor deve indicar o valor da causa e recolher custas. O valor da causa já deve constar na petição inicial (art. 303, §4º), e o aditamento realiza-se "nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais" (art. 303, §3º). Portanto, não há necessidade de novo recolhimento.

Art. 303, §3CPC

CPC, art. 303, §3º: "O aditamento a que se refere o inciso I do §1º deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais."

Art. 303, §4º: "Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que, não interposto recurso, a decisão torna-se estável e o processo não é extinto. Ocorre exatamente o oposto: o art. 304, caput e §1º estabelecem que a tutela se estabiliza e, nesse caso, o processo será extinto.

CPC, art. 304, caput: "A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso."

Art. 304, §1º: "No caso previsto no caput, o processo será extinto."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo de 2 anos para ajuizar ação revisional conta da data em que a tutela foi deferida. O §5º do art. 304 é preciso: "O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no §2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do §1º." O termo inicial é a ciência da extinção, não o deferimento da tutela.

CPC, art. 304, §5º: "O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no §2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do §1º."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 304, §6º: a decisão não faz coisa julgada, mas a estabilidade dos seus efeitos só pode ser afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por qualquer das partes. É a síntese do regime jurídico da estabilização.

Art. 304, §6CPC

CPC, art. 304, §6º: "A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do §2º deste artigo."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora confusões recorrentes: (1) o prazo de 2 anos para a ação revisional não começa no deferimento, mas na ciência da extinção; (2) a estabilização extingue o processo, não o mantém; (3) a falta de aditamento gera extinção sem resolução de mérito, não com. Memorize esses detalhes literais dos §§ para não cair nas trocas.

Gabarito: letra E.

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