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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — VUNESP 2024

Direito CivilContratos em Espécie
Código
vu081561
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Tatiana e Marcos, como fiadores de Bruno, assinaram um contrato de fiança para garantir o pagamento de um empréstimo concedido por uma instituição financeira. Após Bruno deixar de cumprir suas obrigações, a instituição financeira ingressou com ação de cobrança contra Bruno e seus fiadores.Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
  1. AA solidariedade não se presume, razão pela qual Tatiana e Marcos respondem unicamente pela parte que, em proporção, lhes couber no pagamento.
  2. BSe Tatiana pagar integralmente a dívida, não poderá demandar de Marcos a sua respectiva quota, ficando sub-rogada nos direitos da instituição bancária.
  3. CMarcos poderá exonerar-se da fiança, ficando obrigado por todos os efeitos dela decorrentes, durante trinta dias após a notificação do credor.
  4. DCaso Tatiana venha a falecer, a sua obrigação como fiadora não se transmite aos herdeiros.
  5. ETatiana e Marcos podem exigir, até a contestação da lide, que os bens de Bruno sejam executados antes que os bens deles.
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GabaritoE — Tatiana e Marcos podem exigir, até a contestação da lide, que os bens de Bruno sejam executados antes que os bens deles.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiança (Contratos em Espécie)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz o benefício de ordem (ou benefício de excussão) previsto no Código Civil: o fiador demandado pode exigir, até a contestação da lide, que primeiro sejam executados os bens do devedor principal. As demais alternativas contêm erros quanto à solidariedade entre cofiadores, à sub-rogação, ao prazo de exoneração e à transmissão da obrigação aos herdeiros.

A questão cobra os principais institutos da fiança: solidariedade entre fiadores, sub-rogação do fiador que paga, exoneração, morte do fiador e benefício de ordem. A banca explora distratores comuns, como a inversão da presunção de solidariedade (alternativa A) e a troca do prazo de exoneração (alternativa C).

NÃO CAIA NESSA!

Duas armadilhas clássicas: (1) na alternativa A, a banca inverte a presunção legal – o Código Civil presume a solidariedade entre cofiadores, salvo se eles estipularem o benefício de divisão; (2) na alternativa C, o prazo de exoneração é de sessenta dias, não trinta. Atenção a esses números e à redação dos artigos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a solidariedade não se presume e que cada fiador responde apenas por sua quota. Erro: o art. 829 do CC estabelece justamente o contrário:

Art. 829CC

Art. 829 — "A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão."

Logo, a solidariedade é a regra; o benefício de divisão é exceção e deve ser expressamente reservado. A alternativa inverte o ônus da prova.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o fiador que paga integralmente a dívida não pode demandar dos cofiadores a quota respectiva. Erro: o art. 831 do CC permite expressamente essa cobrança:

Art. 831CC

Art. 831 — "O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota."

A sub-rogação ocorre, e o fiador pagador pode cobrar de cada cofiador a sua parte.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabelece o prazo de trinta dias após a notificação para a exoneração. Erro: o art. 835 do CC fixa o prazo de sessenta dias:

Art. 835CC

Art. 835 — "O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor."

A banca reduz o prazo pela metade – distrator numérico comum.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a obrigação do fiador não se transmite aos herdeiros em caso de morte. Erro: a fiança é uma obrigação contratual acessória e, como regra geral, transmite-se aos herdeiros, que respondem até as forças da herança (art. 1.997 do CC). Apesar de ser um contrato intuitu personae, a morte do fiador não extingue automaticamente a garantia; o espólio permanece obrigado. As obrigações hereditárias incluem as dívidas do falecido, salvo as personalíssimas, e a fiança não se enquadra em tal exceção.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o chamado benefício de ordem (ou benefício de excussão): o fiador pode exigir que o devedor principal seja executado primeiro. O Código Civil assegura esse direito, conforme o art. 827 (não reproduzido na fonte canônica, mas consolidado na doutrina e jurisprudência):

"O fiador demandado pelo pagamento tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor."

Tatiana e Marcos, como fiadores, podem invocar esse benefício. A exigência deve ser feita até a contestação da lide; caso contrário, perdem o direito.

Gabarito: letra E.

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