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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
vu081571
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A respeito dos Direitos da Nacionalidade e dos Direitos Políticos, assinale a alternativa que está de acordo com a Constituição Federal.
  1. AA lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não poderá ser aplicada à eleição que ocorra até dois anos da data de sua vigência.
  2. BO mandato eletivo poderá ser impugnado perante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias contados da eleição, desde que instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
  3. CSerá declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
  4. DSerão realizadas em conjunto com as eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até trinta dias antes da data das eleições.
  5. ESerá liminarmente declarada a suspensão da nacionalidade do brasileiro que tiver suspeita de fraude relacionada ao processo de naturalização.
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GabaritoC — Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos da Nacionalidade e Direitos Políticos

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque reproduz exatamente o art. 12, §4º, II da Constituição Federal, que prevê a perda da nacionalidade por pedido expresso, ressalvadas situações que acarretem apatridia. As demais alternativas erram prazos ou criam hipóteses inexistentes.

A banca explora a memorização de prazos e conceitos específicos da CF. A tabela abaixo resume os desvios de cada alternativa:

Dispositivo

Regra Correta

Alternativa (erro)

Art. 16 (anterioridade eleitoral)

1 ano

A: 2 anos

Art. 14, §10 (impugnação de mandato)

15 dias da diplomação

B: 30 dias da eleição

Art. 12, §4º, II (perda da nacionalidade)

Pedido expresso, ressalvada apatridia

C: correta

Art. 14, §12 (consulta popular)

90 dias antes

D: 30 dias antes

Art. 12, §4º, I (cancelamento)

Sentença judicial, não suspensão liminar

E: suspensão liminar (inexistente)

NÃO CAIA NESSA!

A maioria dos erros está na troca de prazos e na criação de figuras jurídicas inexistentes. Fique atento ao art. 16 (1 ano, não 2), ao art. 14 §10 (15 dias da diplomação, não 30 da eleição) e ao art. 14 §12 (90 dias, não 30). A alternativa E inventa uma “suspensão liminar” que não está prevista – a perda por cancelamento exige sentença transitada em julgado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 16 da CF determina que a lei que alterar o processo eleitoral entra em vigor na publicação, mas não se aplica à eleição que ocorra até um ano da vigência.

Art. 16CF/88

Art. 16 — "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência."

A alternativa troca "um ano" por "dois anos", incorrendo em erro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 14, §10 da CF estabelece que a impugnação de mandato eletivo deve ser proposta no prazo de quinze dias contados da diplomação, e não da eleição, e com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

Art. 14, §10CF/88

Art. 14, §10 — "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude."

A alternativa erra o prazo (30 em vez de 15) e o termo inicial (eleição em vez de diplomação).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 12, §4º, II da CF prevê a perda da nacionalidade para o brasileiro que fizer pedido expresso de perda perante autoridade competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.

Art. 12, §4CF/88

Art. 12, §4º — "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: ... II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia."

A alternativa está exata, inclusive com a ressalva de apatridia, que é a exceção constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 14, §12 da CF determina que as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, não 30 dias.

Art. 14, §12CF/88

Art. 14, §12 — "Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições..."

A alternativa reduz o prazo para 30 dias, divergindo do texto constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não existe previsão de "suspensão liminar" da nacionalidade. A CF só admite a perda da nacionalidade nos casos do art. 12, §4º: (I) cancelamento da naturalização por sentença judicial, em virtude de fraude ou atentado à ordem constitucional; (II) pedido expresso de perda. A alternativa mistura cancelamento com suspensão e ainda utiliza "liminarmente", o que é incompatível com a exigência de sentença transitada em julgado.

Art. 12, §4CF/88

Art. 12, §4º — "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;"

A hipótese de "suspeita de fraude" não autoriza suspensão liminar; depende de processo judicial com sentença.

Gabarito: letra C.

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