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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
vu081574
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A respeito da Intervenção, assinale a alternativa que está de acordo com a Constituição Federal.
  1. AAdmite-se que a União intervenha nos Estados e no Distrito Federal para prover a execução de lei federal ou estadual, ordem ou decisão judicial transitada em julgado.
  2. BCaso o Presidente da República publique o decreto de intervenção e o Congresso Nacional esteja em recesso, deverá ser realizada a convocação extraordinária no prazo de quarenta e oito horas.
  3. CA intervenção federal decorrente de desobediência a ordem ou decisão judicial dependerá de requisição do Supremo Tribunal Federal, ainda que o provimento jurisdicional tenha origem no Superior Tribunal de Justiça ou no Tribunal Superior Eleitoral.
  4. DA decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, de representação do Procurador-Geral da República, no caso de recusa à execução de lei federal.
  5. EO decreto de intervenção federal especificará a amplitude, o prazo e as condições da execução da medida e, se for o caso, nomeará o interventor; tal decreto deverá ser submetido à apreciação do Congresso Nacional, no prazo de vinte e quatro horas.
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GabaritoE — O decreto de intervenção federal especificará a amplitude, o prazo e as condições da execução da medida e, se for o caso, nomeará o interventor; tal decreto deverá ser submetido à apreciação do Congresso Nacional, no prazo de vinte e quatro horas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção Federal

Gabarito: letra E. A única alternativa que reproduz fielmente a Constituição Federal é a E, pois o art. 36, §1º determina que o decreto de intervenção deve especificar amplitude, prazo e condições e, se couber, nomear o interventor, devendo ser submetido ao Congresso Nacional no prazo de 24 horas. As demais alternativas erram ao incluir hipóteses inexistentes (lei estadual), trocar prazos (48h no lugar de 24h) ou atribuir competência ao tribunal errado.

A banca explora distratores clássicos: inversão de prazos, acréscimo indevido de hipóteses e troca de tribunais. Confira o acerto de cada uma à luz dos dispositivos constitucionais:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a União pode intervir para prover execução de lei federal ou estadual. O art. 34, VI prevê apenas lei federal, ordem ou decisão judicial. Lei estadual não é causa de intervenção federal. A banca inclui indevidamente a lei estadual para confundir.

Art. 34CF/88

Constituição Federal, art. 34, VI: "prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estipula prazo de quarenta e oito horas para convocação extraordinária do Congresso em recesso. O art. 36, §2º determina vinte e quatro horas, mesmo prazo do §1º. A troca de 24 para 48 é distrator numérico clássico.

Art. 36, §2CF/88

Constituição Federal, art. 36, §2º: "Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a intervenção por desobediência a ordem judicial dependerá de requisição do STF, ainda que a ordem venha do STJ ou TSE. O art. 36, II prevê requisição do STF, STJ ou TSE, conforme a origem da decisão. A alternativa restringe indevidamente ao STF.

Art. 36CF/88

Constituição Federal, art. 36, II: "no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral"

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui ao STJ o provimento de representação do PGR no caso de recusa à execução de lei federal. O art. 36, III determina que o provimento é do STF. A troca de tribunal (STJ pelo STF) é o erro.

Art. 36CF/88

Constituição Federal, art. 36, III: "de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal"

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 36, §1º: especificação de amplitude, prazo, condições; nomeação de interventor se couber; submissão ao Congresso em 24 horas. Nada a corrigir.

Art. 36, §1CF/88

Constituição Federal, art. 36, §1º: "O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas."

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca prazos (48h por 24h) e tribunais (STJ por STF, ou exclusividade do STF). Na hora da prova, grife os números e os órgãos competentes no enunciado e confira com a literalidade do art. 36. Com treino, essas trocas ficam evidentes.

Gabarito: letra E.

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