Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 — VUNESP 2024
Legislação Federal›Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
Código
vu081640
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor
O instrumento de controle apropriado para identificação por um auditor das metas e das atividades ou projetos previstos para serem executados no âmbito de uma parceria com organizações da sociedade civil, nos termos da Lei nº 13.019/2014, para fins de verificação de sua realização, é
Aa planilha de verificação.
Ba matriz de materialidade.
Co contrato de gestão.
Da matriz de risco.
Eo plano de trabalho.
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GabaritoE — o plano de trabalho.
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Plano de trabalho nas parcerias (Lei 13.019/2014)
Gabarito: letra E. O instrumento de controle apropriado para identificação por um auditor das metas, atividades e projetos previstos em uma parceria com organizações da sociedade civil é o plano de trabalho, conforme exige o art. 22 da Lei nº 13.019/2014. É o plano de trabalho que materializa o planejamento da parceria e serve de referência para a verificação da execução.
A questão cobra o conhecimento do conteúdo mínimo do plano de trabalho, que é o documento central da parceria. As demais alternativas são instrumentos de controle ou gestão que não se prestam a esse fim específico.
NÃO CAIA NESSA!
O auditor utiliza diversos instrumentos (matriz de risco, planilha de verificação etc.), mas a lei determina que as metas e atividades estejam formalmente descritas no plano de trabalho. Não confunda com ferramentas genéricas de auditoria ou com o contrato de gestão, que é de outro regime.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Planilha de verificação é uma ferramenta de controle operacional, mas não é o documento legal que deve conter as metas e atividades previstas. A Lei 13.019/2014 não a menciona como instrumento da parceria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Matriz de materialidade é um conceito de auditoria para definir a relevância de itens, não serve para registrar o planejamento da parceria. Não há previsão legal na Lei 13.019/2014.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Contrato de gestão é instrumento previsto em outros regimes (parcerias público-privadas, gestão de serviços públicos), não nas parcerias com OSCs regidas pela Lei 13.019/2014, que utiliza termos de colaboração, fomento ou acordos de cooperação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Matriz de risco é ferramenta de gestão de riscos, mas não é o documento que identifica as metas e atividades a serem executadas. Não substitui o plano de trabalho.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O plano de trabalho é o instrumento que, por força do art. 22 da Lei nº 13.019/2014, deve conter, entre outros itens:
Art. 22Lei-13019
Art. 22 — "Deverá constar do plano de trabalho de parcerias celebradas mediante termo de colaboração ou de fomento I — descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas II — descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados [...] IV — definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas"
Assim, o auditor identifica no plano de trabalho as metas e atividades previstas e, posteriormente, verifica sua realização. Portanto, é o instrumento adequado.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 22 da Lei 13.019/2014, que lista o conteúdo do plano de trabalho. É um dos artigos mais cobrados em concursos sobre parcerias com OSCs.