Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — VUNESP 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
vu081643
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Segundo a Lei de Acesso à Informação, a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações, é denominada
Aautenticidade.
Bdisponibilidade.
Cintegridade.
Dprimariedade.
Eviabilidade.
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GabaritoD — primariedade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação – Definições (Art. 4º)
Gabarito: letra D – primariedade. A definição literal do art. 4º, IX da Lei 12.527/2011 é: "primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações". Exatamente o que o enunciado pede.
A questão testa o conhecimento das definições legais dos conceitos de qualidade da informação previstos no art. 4º da Lei de Acesso à Informação (LAI). Cada alternativa corresponde a um inciso do artigo, e a correta é a que descreve textualmente a primariedade.
Qualidade
Definição (art. 4º)
Elemento-chave
Primariedade (IX)
Coletada na fonte, máximo detalhamento, sem modificações
Fonte original
Integridade (VIII)
Não modificada (origem, trânsito, destino)
Não alterada
Autenticidade (VII)
Produzida/expedida/recebida/modificada por indivíduo/equipamento/sistema
Origem identificada
Disponibilidade (VI)
Conhecida/utilizada por autorizados
Acesso permitido
Alternativa A – ❌ Incorreta
Define autenticidade (art. 4º, VII): “qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema”. O enunciado fala em “coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações”, que é outra qualidade.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Define disponibilidade (art. 4º, VI): “qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados”. Não se refere à coleta na fonte nem ao detalhamento.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Define integridade (art. 4º, VIII): “qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino”. Embora mencione “não modificada”, falta o elemento “coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível”. A primariedade é mais específica.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Primariedade (art. 4º, IX): exatamente a redação do enunciado. É a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Lei 12.527/2011 (LAI):
Art. 4º, IX – “primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.”
Alternativa E – ❌ Incorreta
Viabilidade não consta no rol do art. 4º da LAI. Os conceitos legais são: disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir primariedade com integridade, pois ambas envolvem “sem modificações”. A diferença crucial é que a primariedade exige que a informação seja coletada na fonte e com o máximo de detalhamento possível. Na dúvida, lembre-se: “primário” = primeira mão, fonte original.