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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — VUNESP 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
vu081643
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Segundo a Lei de Acesso à Informação, a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações, é denominada
  1. Aautenticidade.
  2. Bdisponibilidade.
  3. Cintegridade.
  4. Dprimariedade.
  5. Eviabilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — primariedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação – Definições (Art. 4º)

Gabarito: letra D – primariedade. A definição literal do art. 4º, IX da Lei 12.527/2011 é: "primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações". Exatamente o que o enunciado pede.

A questão testa o conhecimento das definições legais dos conceitos de qualidade da informação previstos no art. 4º da Lei de Acesso à Informação (LAI). Cada alternativa corresponde a um inciso do artigo, e a correta é a que descreve textualmente a primariedade.

Qualidade

Definição (art. 4º)

Elemento-chave

Primariedade (IX)

Coletada na fonte, máximo detalhamento, sem modificações

Fonte original

Integridade (VIII)

Não modificada (origem, trânsito, destino)

Não alterada

Autenticidade (VII)

Produzida/expedida/recebida/modificada por indivíduo/equipamento/sistema

Origem identificada

Disponibilidade (VI)

Conhecida/utilizada por autorizados

Acesso permitido

Alternativa A – ❌ Incorreta

Define autenticidade (art. 4º, VII): “qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema”. O enunciado fala em “coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações”, que é outra qualidade.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Define disponibilidade (art. 4º, VI): “qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados”. Não se refere à coleta na fonte nem ao detalhamento.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Define integridade (art. 4º, VIII): “qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino”. Embora mencione “não modificada”, falta o elemento “coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível”. A primariedade é mais específica.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Primariedade (art. 4º, IX): exatamente a redação do enunciado. É a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

Lei 12.527/2011 (LAI):

Art. 4º, IX – “primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.”

Alternativa E – ❌ Incorreta

Viabilidade não consta no rol do art. 4º da LAI. Os conceitos legais são: disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode confundir primariedade com integridade, pois ambas envolvem “sem modificações”. A diferença crucial é que a primariedade exige que a informação seja coletada na fonte e com o máximo de detalhamento possível. Na dúvida, lembre-se: “primário” = primeira mão, fonte original.

Gabarito: letra D – primariedade.

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