Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — VUNESP 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
vu081644
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Assinale a alternativa correta quanto à Lei Anticorrupção.
AA instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa física cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.
BA pessoa jurídica será responsabilizada concomitantemente com a responsabilização individual das pessoas naturais nacionais ou estrangeiras.
CAs pessoas jurídicas serão responsabilizadas subjetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nessa Lei, praticados em seu interesse ou benefício, exclusivos ou não.
DNa esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
EO processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.
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GabaritoE — O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.
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Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013): responsabilização da pessoa jurídica
Gabarito: letra E. A alternativa correta é a que descreve a composição da comissão do processo administrativo de responsabilização (PAR): conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, conforme o art. 10 da Lei 12.846/2013. As demais alternativas distorcem pontos centrais da lei: a responsabilidade é objetiva (não subjetiva), não exclui a responsabilização individual, não afasta a esfera judicial e o processo administrativo é da pessoa jurídica (não da pessoa física).
A Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, institui a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Isso significa que não se exige a demonstração de culpa ou dolo do agente: basta a comprovação do ato lesivo praticado em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. Essa responsabilização ocorre nas esferas administrativa e civil, de forma independente e concomitante, e não exclui a responsabilidade individual dos dirigentes, administradores ou qualquer pessoa natural que tenha participado do ilícito.
A banca explora justamente as confusões mais comuns sobre o tema: troca a responsabilidade objetiva pela subjetiva, afirma que a responsabilização da pessoa jurídica depende da individual (quando a lei diz o contrário), e mistura a competência do processo administrativo da pessoa jurídica com a da pessoa física. A alternativa E, por sua vez, reproduz fielmente a regra do art. 10 da lei, que trata da composição da comissão processante.
Lei Anticorrupção (12.846/2013)
1Responsabilização da PJ
Objetiva (não exige culpa/dolo)
Administrativa e civil
Independente da pessoa física
Não afasta esfera judicial
2PAR (processo administrativo)
Competência: autoridade máxima
Comissão: 2+ servidores estáveis
Contraditório e ampla defesa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está na troca do sujeito: o processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica (não de pessoa física) cabe à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A Lei Anticorrupção não trata de processo administrativo para apuração de responsabilidade de pessoa física — essa é uma confusão com o regime disciplinar de servidores públicos (Lei 8.112/1990), que não se aplica aqui. O art. 8º da Lei 12.846/2013 é claro ao definir a competência para o processo da pessoa jurídica.
Lei 12.846/2013:
Art. 8º — "A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei estabelece exatamente o oposto: a responsabilização da pessoa jurídica é independente da responsabilização individual das pessoas naturais. O art. 3º, § 1º, é expresso ao afirmar que a pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual. A alternativa inverte a lógica ao exigir a concomitância, quando a lei prevê a autonomia das esferas de responsabilização.
Art. 3, §1Lei-12846
Art. 3º — "A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito."
§ 1º — "A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa troca o regime de responsabilização: a lei prevê a responsabilidade objetiva, não subjetiva. O art. 2º é claro ao estabelecer que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. A responsabilidade subjetiva exigiria a demonstração de culpa ou dolo, o que contraria a sistemática da lei, que adota a teoria do risco.
Art. 2Lei-12846
Art. 2º — "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma o contrário do que dispõe a lei: a responsabilidade administrativa não afasta a possibilidade de responsabilização na esfera judicial. O art. 18 é expresso ao garantir a cumulação das esferas. A pessoa jurídica pode ser responsabilizada administrativamente (multa, publicação extraordinária da decisão) e, simultaneamente, na esfera judicial (perda de bens, suspensão de atividades, dissolução compulsória), sem que uma exclua a outra.
Art. 18Lei-12846
Art. 18 — "Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 10 da Lei 12.846/2013, que trata da composição da comissão do processo administrativo de responsabilização (PAR). O processo será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora, composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis. Essa é a regra literal da lei, e a alternativa a espelha com precisão.
Art. 10Lei-12846
Art. 10 — "O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis."
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os sujeitos e os regimes. Aqui, ela troca a responsabilidade objetiva pela subjetiva (alternativa C), inverte a independência das responsabilizações (alternativa B), e mistura o processo da pessoa jurídica com o da pessoa física (alternativa A). Fique atento: a Lei Anticorrupção é sobre a pessoa jurídica, com responsabilidade objetiva e independente. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪