Direito Penal – Sanções penais (Lei 14.811/2024)
Gabarito: letra E. A Lei nº 14.811/2024, ao alterar o Código Penal, tipificou o crime de intimidação sistemática virtual (cyberbullying) com pena de 02 a 04 anos de reclusão e multa. A questão exige conhecimento da nova penalidade introduzida pela referida lei.
A banca testa a memorização da pena específica para a conduta de cyberbullying, diferenciando-a das penas de outros crimes ou de medidas não privativas de liberdade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A pena de multa de 10 salários-mínimos e serviços comunitários não corresponde à sanção prevista para o cyberbullying. A lei estabelece pena privativa de liberdade, não apenas restritiva de direitos ou multa isolada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A pena de 05 a 08 anos de reclusão é excessiva. O cyberbullying tem pena de 02 a 04 anos, sendo mais grave que a mera contravenção, mas não chega a esse patamar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Assim como a alternativa A, prevê apenas multa de 05 salários-mínimos e serviços comunitários, o que não é a pena cominada. A lei optou por reclusão e multa cumulativamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A pena de 01 ano de reclusão e multa é menor do que a prevista. O mínimo é de 02 anos, conforme a lei.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A pena de 02 a 04 anos de reclusão e multa é exatamente a prevista para o crime de intimidação sistemática virtual (cyberbullying) pela Lei nº 14.811/2024, que alterou o Código Penal.
Gabarito: letra E.