Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 10741 — Disposições Preliminares e Prioridades da Pessoa Idosa — VUNESP 2024
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 10741Disposições Preliminares e Prioridades da Pessoa Idosa
- Código
- vu082426
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- HCFMUSP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Residência Multiprofisisonal - Serviço Social
A Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, foi alterada pela Lei no 14.423, de 22 de julho de 2022, que passou a vigorar com o nome de “Estatuto da pessoa idosa” em substituição à palavra idoso. Este estatuto regula os direitos da pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 anos. No seu artigo 3o , § 2o , vem assegurar prioridade especial, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente dentre as demais pessoas idosas, aos maiores de
- A65 (sessenta e cinco) anos.
- B80 (oitenta) anos.
- C68 (sessenta e oito) anos.
- D70 (setenta) anos.
- E75 (setenta e cinco) anos.