Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — VUNESP 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
vu082504
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A respeito do Compliance, assinale a alternativa correta.
AEm sintonia com a doutrina estadunidense, a Lei no 12.846/2013 previu a obrigatoriedade de que as empresas notifiquem, em até três dias úteis, o Ministério Público do resultado de uma investigação interna ocorrida em função da adoção das práticas de compliance.
BUma vez constatado qualquer indício de violação ao programa de compliance por parte dos dirigentes da empresa, a Lei no 12.846/13 prevê a obrigatoriedade de contratação de um advogado especializado em programas de integridade para ser responsável pela investigação, eliminando-se, assim, a influência dos superiores hierárquicos.
CAtualmente não se admite que as empresas prevejam anistias internas no caso de violações ao programa de compliance, nem a adoção de medidas cautelares, como o afastamento preventivo de dirigentes.
DA Lei no 12.846/2013 determina que as empresas devem realizar a revisão continuada do programa de compliance no mínimo a cada 12 (doze) meses, sob pena de aplicação de multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício da pessoa jurídica.
ENo âmbito de uma empresa, é preciso que haja previsão antecipada das sanções aplicadas no caso de violações ao programa de compliance, e que as medidas punitivas tenham proporcionalidade com a infração cometida.
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GabaritoE — No âmbito de uma empresa, é preciso que haja previsão antecipada das sanções aplicadas no caso de violações ao programa de compliance, e que as medidas punitivas tenham proporcionalidade com a infração cometida.
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Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) – Compliance
Gabarito: letra E. A Lei Anticorrupção não impõe obrigações específicas de notificação ao MP, contratação de advogado especializado para investigações internas, proibição de anistias ou revisão periódica obrigatória com multa. A alternativa E, por sua vez, alinha-se aos princípios gerais de um programa de compliance efetivo: previsão antecipada de sanções e proporcionalidade – prática amplamente aceita na gestão de riscos.
A banca testa o conhecimento sobre as exigências reais da Lei nº 12.846/2013 em matéria de compliance (programa de integridade). O art. 7º, VIII, da lei (não transcrito no contexto, mas de conhecimento geral) faculta a consideração da existência de mecanismos de integridade na dosagem de sanções, mas não cria as obrigações listadas nas demais alternativas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei nº 12.846/2013 não prevê a obrigatoriedade de notificar o Ministério Público sobre resultados de investigações internas em três dias úteis. Não há dispositivo nesse sentido. A doutrina estadunidense pode inspirar práticas, mas a lei brasileira não a incorporou como obrigação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inexiste na lei a imposição de contratar advogado especializado para investigar indícios de violação ao compliance. A lei não elimina a influência hierárquica dessa forma; a estrutura de investigação interna é definida pela própria empresa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei não veda que as empresas prevejam anistias internas ou medidas cautelares como afastamento preventivo de dirigentes. Tais instrumentos podem integrar o programa de compliance, desde que respeitados os limites legais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei nº 12.846/2013 não determina revisão continuada do compliance a cada 12 meses com multa de 0,1% a 20% do faturamento. O percentual de multa mencionado é o previsto no art. 6º, I, para a sanção administrativa por atos lesivos, não para descumprimento de atualização do programa.
Art. 6Lei-12846
Art. 6º — Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:
I — multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e II — publicação extraordinária da decisão condenatória.
A alternativa distorce a aplicação do dispositivo: o percentual refere-se à penalidade por ato lesivo, não a uma suposta obrigação de revisão.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa expressa um princípio fundamental do compliance: as regras devem ser claras, as sanções previstas antecipadamente e proporcionais à infração. Embora a Lei nº 12.846/2013 não detalhe o conteúdo do programa de integridade, essa é uma prática recomendada e coerente com a finalidade preventiva e corretiva do compliance.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa os números reais da multa do art. 6º (0,1% a 20%) na alternativa D para dar verossimilhança, mas a aplicação é indevida – a multa não sanciona a falta de revisão do compliance. Memorize: a lei não cria obrigações minuciosas de gestão do programa; ela apenas incentiva sua adoção como fator atenuante (art. 7º, VIII).