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Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — VUNESP 2024

Legislação FederalLei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
vu082510
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Considere que Thiago, promotor de justiça do Estado do Rio de Janeiro, ajuizou, no dia 20 novembro de 2020, ação civil pública de responsabilidade civil por danos ambientais em face da B.R. Petrolífera que despejou material contaminante no Rio Acari, provocando a morte de centenas de peixes e o desequilíbrio da biota, em 1o de janeiro de 2020, sendo que a ré foi citada no dia 18 de dezembro de 2020. Paulo, pescador diretamente afetado pelo dano ambiental, propôs ação indenizatória individual com a mesma causa de pedir da ação coletiva no dia 15 de dezembro de 2023.Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
  1. APaulo propôs a ação indenizatória após o prazo de prescrição, que se extinguiu em 20 de novembro de 2023.
  2. Ba ação proposta por Paulo está prescrita, pois com a distribuição do processo houve a suspensão da prescrição, que voltou a correr um dia após a citação válida.
  3. CPaulo propôs a ação indenizatória após o prazo de prescrição, que se extinguiu em 1o de janeiro de 2023.
  4. Da ação proposta por Paulo não está prescrita, pois a citação válida do demandado na ação coletiva interrompe o prazo de prescrição para ajuizamento da ação individual.
  5. Eo Parquet ajuizou a ação coletiva por danos ambientais dentro do prazo decadencial, que é de 05 anos.
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GabaritoD — a ação proposta por Paulo não está prescrita, pois a citação válida do demandado na ação coletiva interrompe o prazo de prescrição para ajuizamento da ação individual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Civil Pública e Prescrição da Ação Individual

Gabarito: letra D. A jurisprudência consolidada do STJ reconhece que a citação válida do demandado na ação civil pública interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento de ação individual com a mesma causa de pedir. No caso, o dano ambiental ocorreu em 01/01/2020; a citação na ação coletiva deu-se em 18/12/2020, interrompendo a contagem. O novo prazo de 3 anos (prazo prescricional para reparação civil, conforme entendimento do STJ) passou a correr dessa data, vencendo-se em 18/12/2023. A ação individual de Paulo foi ajuizada em 15/12/2023, portanto, dentro do prazo.

SE LIGUE NESSA!

O prazo de prescrição para a pretensão de reparação civil, inclusive por dano ambiental, é de 3 anos, nos termos do art. 206, §3º, V, do Código Civil, conforme jurisprudência pacífica do STJ.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo prescricional se extinguiu em 20/11/2023, considerando a data do ajuizamento da ação coletiva (20/11/2020) como termo inicial. Equívoco: o prazo para a ação individual conta-se do dano (01/01/2020) e foi interrompido pela citação na ação coletiva. Não há prescrição baseada na data de ajuizamento da ação coletiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a distribuição da ação coletiva suspendeu a prescrição, que teria voltado a correr um dia após a citação. Confunde suspensão com interrupção: a citação válida interrompe a prescrição (art. 219 do CPC), fazendo o prazo recomeçar do zero, e não há reinício de prazo remanescente. A suspensão não se aplica ao caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o prazo prescricional se extinguiu em 01/01/2023 (3 anos do dano), ignorando a interrupção pela citação em 18/12/2020. Com a interrupção, o novo prazo de 3 anos conta-se dessa data, vencendo-se em 18/12/2023. A ação de Paulo (15/12/2023) é anterior a esse termo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a jurisprudência do STJ, a citação válida do réu na ação civil pública interrompe o prazo prescricional para a propositura de ação individual com a mesma causa de pedir. Assim, a ação de Paulo não prescreveu, pois foi ajuizada em 15/12/2023, dentro do novo prazo de 3 anos contados da citação (18/12/2020).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Trata de prazo decadencial de 5 anos para a ação coletiva, que não é o foco da questão. A ação civil pública para danos ambientais não se submete a prazo decadencial, e o ajuizamento pelo Parquet em 20/11/2020 está dentro de qualquer prazo aplicável. A alternativa desvia do núcleo da controvérsia (prescrição da ação individual).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre suspensão e interrupção da prescrição. Nas alternativas A, B e C, ignora-se o efeito interruptivo da citação na ação coletiva. Lembre-se: a citação válida interrompe a prescrição (CPC, art. 219), e esse efeito é estendido às ações individuais no âmbito da ação civil pública (STJ).

Gabarito: letra D (ação de Paulo não prescreveu).

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