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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Poder Familiar e o Direito à Convivência Familiar e Comunitária — VUNESP 2024

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069Poder Familiar e o Direito à Convivência Familiar e Comunitária
Código
vu082517
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A Direção de Presídio Masculino, estabelecido em zona rural do Estado, aos argumentos de inadequação do ambiente carcerário para crianças e adolescentes e dificuldades de acesso por falta de linha de transporte regular, proibiu a realização de visitas periódicas de crianças e adolescentes, filhos de presos, acompanhados de seus responsáveis. À vista do que dispõe o artigo 19, §4o , do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura a convivência da criança ou adolescente com a mãe ou pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas, a proibição deve ser revogada porque
  1. Aa proibição não menciona as crianças e os adolescentes em acolhimento institucional, aos quais se estende o direito à convivência.
  2. Bo direito de convivência não sofre limitações e tem por objetivo precípuo manter a unidade da família, seja ela natural, extensa ou substituta.
  3. Co exercício do direito de convivência depende de prévia autorização judicial, ouvido o Ministério Público, a demonstrar a impropriedade do regramento.
  4. Do direito à convivência é absoluto, orientado pelos princípios da proteção integral e da absoluta prioridade e deve ser exercitado sem qualquer limitação.
  5. Eo direito à convivência deve ser interpretado em conjunto com o direito da criança e do adolescente à dignidade e se limita pela avaliação de risco objetivo à segurança e à integridade física e psíquica da criança e/ou do adolescente.
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GabaritoE — o direito à convivência deve ser interpretado em conjunto com o direito da criança e do adolescente à dignidade e se limita pela avaliação de risco objetivo à segurança e à integridade física e psíquica da criança e/ou do adolescente.

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