Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Direitos Fundamentais no ECA — VUNESP 2024
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069Direitos Fundamentais no ECA
- Código
- vu082518
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- MPE-RJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
O artigo 208, inciso I, da Constituição Federal prevê que o dever do Estado à educação será efetivado mediante a educação básica obrigatória e gratuita. Nesse contexto, a recusa da municipalidade à construção de creches, por comprovada falta de dotação orçamentária,
- Aestá justificada por falta de meios concretos para a garantia do direito da criança à educação básica, limitado pela falta de recursos financeiros do ente municipal, à vista do conteúdo dos princípios da oportunidade e discricionariedade da administração pública.
- Bafronta direito da criança, indispensável ao seu desenvolvimento integral, como primeira etapa do processo de educação básica, dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, reconhecida a disponibilidade do direito para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
- Co princípio do possível será oponível por ente governamental, como justificativa para não construir creches por falta de verba, mediante o exercício de direito de ação, com observância ao prazo decadencial previsto em lei.
- Dlegitima os pais ou responsáveis, de forma exclusiva, ao ajuizamento de ação de obrigação de fazer por falta de concretude a garantia constitucionalmente prevista, com possibilidade de pedido de tutela de urgência.
- Econstitui omissão do ente público por cumprir à Municipalidade, ente governamental, oferecer, de forma absolutamente prioritária, meios concretos para a garantia da criança à educação básica.