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Questão de Direito Tributário — Taxa e Tarifas — VUNESP 2024

Direito TributárioTaxa e Tarifas
Código
vu082520
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O Município de Alonsópolis do Sul pretende instituir uma taxa sobre atividade de fiscalização e licença para instalação de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz em seu território. Para o cálculo do valor desse tributo, será aplicada alíquota única, especificamente definida para a taxa, calculada sobre a mesma base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. A esse respeito, assinale a alternativa correta.
  1. AÉ inconstitucional a instituição da taxa pela Municipalidade, embora seja constitucional a adoção, no cálculo de uma taxa, da base de cálculo própria do IPTU, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
  2. BSão inconstitucionais tanto a instituição da taxa pela Municipalidade, como a adoção, no cálculo do seu valor, da base de cálculo própria do IPTU, sendo que a instituição de taxa dessa natureza compete aos Estados e ao Distrito Federal.
  3. CSão constitucionais tanto a instituição da taxa pela Municipalidade, como a adoção, no cálculo do valor de taxa, da base de cálculo própria do IPTU, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
  4. DSão inconstitucionais tanto a instituição da taxa pela Municipalidade, como a adoção, no cálculo do seu valor, da base de cálculo própria do IPTU, sendo que a instituição de taxa dessa natureza compete à União.
  5. EÉ constitucional a instituição da taxa pela Municipalidade, mas não a adoção, no cálculo do valor de taxa, da base de cálculo própria do IPTU.
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GabaritoA — É inconstitucional a instituição da taxa pela Municipalidade, embora seja constitucional a adoção, no cálculo de uma taxa, da base de cálculo própria do IPTU, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxa municipal sobre torres e antenas: competência e base de cálculo

Gabarito: letra A. A taxa de fiscalização de torres e antenas é de competência privativa da União (STF Tema 919), sendo inconstitucional sua instituição pelo Município. Por outro lado, é constitucional a adoção, no cálculo da taxa, de elementos da base de cálculo do IPTU, desde que não haja integral identidade entre as bases (CTN, art. 77, parágrafo único, c/c jurisprudência do STF).

A banca testa dois pontos: (1) competência para instituir a taxa; (2) possibilidade de usar base de cálculo de imposto na taxa. O STF, no Tema 919, consolidou que a taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União (art. 22, IV, CF). Já a vedação do CTN é que a taxa tenha base de cálculo ou fato gerador idênticos aos de imposto; a jurisprudência admite que a taxa utilize alguns elementos comuns, desde que não haja identidade integral (RE 600.139, por exemplo).

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 919

STF Tema 919 (Repercussão Geral):

"A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, IV, da Constituição Federal, não competindo aos Municípios instituir referida taxa."

Aspecto Analisado

Taxa Municipal sobre Torres/Antenas (caso concreto)

Base de Cálculo da Taxa (IPTU)

Fundamento Jurídico

Competência para instituir

Inconstitucional (competência privativa da União)

STF Tema 919 (art. 22, IV, CF)

Adoção de base de cálculo de imposto

Constitucional, desde que não haja integral identidade

CTN, art. 77, parágrafo único; STF RE 600.139

Consequência jurídica

Taxa municipal inválida

Elementos comuns são permitidos; vedada identidade total

Jurisprudência pacífica do STF

Taxa de fiscalização (torres/antenas)
  • 1Competência
    • União (STF Tema 919)
    • Município (inconstitucional)
  • 2Base de cálculo
    • Pode usar elementos do IPTU
    • Identidade integral (vedado)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque reconhece a inconstitucionalidade da taxa municipal (competência da União) e a constitucionalidade da adoção da base de cálculo do IPTU desde que não haja identidade integral, conforme jurisprudência pacífica do STF. A vedação legal é contra identidade total, não contra qualquer elemento comum.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a adoção da base de cálculo do IPTU é inconstitucional (não é, desde que não idêntica) e ao atribuir a competência para instituir a taxa aos Estados e DF. A competência é da União (Tema 919).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao considerar constitucional a instituição da taxa pelo Município. A competência é privativa da União, conforme STF Tema 919.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta ao dizer que a competência é da União, mas erra ao afirmar que a adoção da base de cálculo do IPTU é inconstitucional. A adoção é lícita com a ressalva da não identidade integral.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao considerar constitucional a instituição da taxa pelo Município (é inconstitucional) e ao considerar inconstitucional a adoção da base de cálculo do IPTU (é lícita na forma da ressalva).

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu a competência: candidatos podem achar que a fiscalização de antenas é assunto local (município), mas o STF entende que é matéria de telecomunicações, de competência privativa da União (art. 22, IV, CF). Outra pegadinha: confundir a vedação de identidade total com proibição absoluta de qualquer referência à base de cálculo de imposto — o STF admite elementos comuns, desde que a base da taxa não seja idêntica à do IPTU.

Gabarito: letra A.

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