Questão de Direito Tributário — Taxa e Tarifas — VUNESP 2024
Direito Tributário›Taxa e Tarifas
Código
vu082520
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O Município de Alonsópolis do Sul pretende instituir uma taxa sobre atividade de fiscalização e licença para instalação de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz em seu território. Para o cálculo do valor desse tributo, será aplicada alíquota única, especificamente definida para a taxa, calculada sobre a mesma base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. A esse respeito, assinale a alternativa correta.
AÉ inconstitucional a instituição da taxa pela Municipalidade, embora seja constitucional a adoção, no cálculo de uma taxa, da base de cálculo própria do IPTU, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
BSão inconstitucionais tanto a instituição da taxa pela Municipalidade, como a adoção, no cálculo do seu valor, da base de cálculo própria do IPTU, sendo que a instituição de taxa dessa natureza compete aos Estados e ao Distrito Federal.
CSão constitucionais tanto a instituição da taxa pela Municipalidade, como a adoção, no cálculo do valor de taxa, da base de cálculo própria do IPTU, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
DSão inconstitucionais tanto a instituição da taxa pela Municipalidade, como a adoção, no cálculo do seu valor, da base de cálculo própria do IPTU, sendo que a instituição de taxa dessa natureza compete à União.
EÉ constitucional a instituição da taxa pela Municipalidade, mas não a adoção, no cálculo do valor de taxa, da base de cálculo própria do IPTU.
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GabaritoA — É inconstitucional a instituição da taxa pela Municipalidade, embora seja constitucional a adoção, no cálculo de uma taxa, da base de cálculo própria do IPTU, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
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Taxa municipal sobre torres e antenas: competência e base de cálculo
Gabarito: letra A. A taxa de fiscalização de torres e antenas é de competência privativa da União (STF Tema 919), sendo inconstitucional sua instituição pelo Município. Por outro lado, é constitucional a adoção, no cálculo da taxa, de elementos da base de cálculo do IPTU, desde que não haja integral identidade entre as bases (CTN, art. 77, parágrafo único, c/c jurisprudência do STF).
A banca testa dois pontos: (1) competência para instituir a taxa; (2) possibilidade de usar base de cálculo de imposto na taxa. O STF, no Tema 919, consolidou que a taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União (art. 22, IV, CF). Já a vedação do CTN é que a taxa tenha base de cálculo ou fato gerador idênticos aos de imposto; a jurisprudência admite que a taxa utilize alguns elementos comuns, desde que não haja identidade integral (RE 600.139, por exemplo).
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 919
STF Tema 919 (Repercussão Geral):
"A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, IV, da Constituição Federal, não competindo aos Municípios instituir referida taxa."
Aspecto Analisado
Taxa Municipal sobre Torres/Antenas (caso concreto)
Base de Cálculo da Taxa (IPTU)
Fundamento Jurídico
Competência para instituir
Inconstitucional (competência privativa da União)
—
STF Tema 919 (art. 22, IV, CF)
Adoção de base de cálculo de imposto
—
Constitucional, desde que não haja integral identidade
CTN, art. 77, parágrafo único; STF RE 600.139
Consequência jurídica
Taxa municipal inválida
Elementos comuns são permitidos; vedada identidade total
Jurisprudência pacífica do STF
Taxa de fiscalização (torres/antenas)
1Competência
União (STF Tema 919)
Município (inconstitucional)
2Base de cálculo
Pode usar elementos do IPTU
Identidade integral (vedado)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque reconhece a inconstitucionalidade da taxa municipal (competência da União) e a constitucionalidade da adoção da base de cálculo do IPTU desde que não haja identidade integral, conforme jurisprudência pacífica do STF. A vedação legal é contra identidade total, não contra qualquer elemento comum.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a adoção da base de cálculo do IPTU é inconstitucional (não é, desde que não idêntica) e ao atribuir a competência para instituir a taxa aos Estados e DF. A competência é da União (Tema 919).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao considerar constitucional a instituição da taxa pelo Município. A competência é privativa da União, conforme STF Tema 919.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta ao dizer que a competência é da União, mas erra ao afirmar que a adoção da base de cálculo do IPTU é inconstitucional. A adoção é lícita com a ressalva da não identidade integral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao considerar constitucional a instituição da taxa pelo Município (é inconstitucional) e ao considerar inconstitucional a adoção da base de cálculo do IPTU (é lícita na forma da ressalva).
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu a competência: candidatos podem achar que a fiscalização de antenas é assunto local (município), mas o STF entende que é matéria de telecomunicações, de competência privativa da União (art. 22, IV, CF). Outra pegadinha: confundir a vedação de identidade total com proibição absoluta de qualquer referência à base de cálculo de imposto — o STF admite elementos comuns, desde que a base da taxa não seja idêntica à do IPTU.