Questão de Direito Tributário — Prescrição — VUNESP 2024
Direito Tributário›Prescrição
Código
vu082522
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A empresa Delta limitada realizou a declaração e o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, em 01 de setembro de 2015. Após fiscalização, foi lavrado auto de infração e a respeito do qual a Delta foi notificada em 30 de março de 2016, em virtude da constatação de recolhimento a menor dos valores devidos e proposta execução fiscal em 15 de novembro de 2020. A Delta apresenta embargos à execução tendo em vista a falta de prévio processo administrativo para constituição do crédito tributário e a prescrição do direito de cobrança do crédito tributário.Diante dessa situação, assinale a alternativa correta.
AO direito de cobrança do crédito tributário está extinto, no caso em análise, pois o prazo prescricional é de cinco anos contados do fato gerador do tributo.
BO direito de cobrança do crédito tributário não está extinto, no caso em análise, pois o prazo prescricional é de cinco anos contados da lavratura do auto de infração.
CO direito de cobrança do crédito tributário está prescrito, pois era necessária a propositura de processo administrativo para sua constituição.
DO direito de cobrança do crédito tributário está extinto, no caso em análise, pois o prazo prescricional é de cinco anos contados da data do lançamento por homologação do tributo.
EO direito de cobrança do crédito tributário não está extinto, no caso em análise, pois o prazo prescricional é de cinco anos contados do término de ano fiscal no qual ocorreu o fato gerador.
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GabaritoB — O direito de cobrança do crédito tributário não está extinto, no caso em análise, pois o prazo prescricional é de cinco anos contados da lavratura do auto de infração.
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Prescrição do Crédito Tributário – Termo Inicial
Gabarito: letra B. O direito de cobrança do crédito tributário não está extinto, pois o prazo prescricional de 5 anos, nos termos do art. 174 do CTN, conta-se da constituição definitiva do crédito. No caso, a constituição definitiva deu-se com a notificação do auto de infração em 30/03/2016, e a execução fiscal foi proposta em 15/11/2020 – dentro do prazo legal.
A questão exige saber o marco inicial da prescrição tributária. O art. 174 do CTN estabelece:
CTN (Lei 5.172/1966):
Art. 174 – A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Para o ICMS (tributo sujeito a lançamento por homologação), a constituição definitiva ocorre com a notificação do lançamento de ofício (auto de infração) quando há pagamento a menor. Assim, o prazo começou em 30/03/2016 e a execução de 15/11/2020 está dentro do quinquênio.
1Fato gerador (01/09/2015)
2Pagamento a menor
3Auto de infração (30/03/2016)
4Constituição definitiva do crédito
5Execução fiscal (15/11/2020)
6[+] Dentro do prazo (4a7m)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 5 anos contados do fato gerador (01/09/2015). Erro: o termo inicial é a constituição definitiva do crédito, não o fato gerador. Se assim fosse, a prescrição já teria ocorrido (01/09/2020), mas a execução foi em novembro de 2020 – porém o marco correto é outro.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que o direito não está extinto e que o prazo de 5 anos conta-se da lavratura do auto de infração (30/03/2016). A execução de 15/11/2020 é tempestiva (4 anos e 7 meses após).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o direito está prescrito por falta de processo administrativo. A prescrição independe de processo administrativo prévio; o que importa é a constituição definitiva do crédito (já ocorrida com o auto de infração). Ademais, a execução foi proposta dentro do prazo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o prazo é de 5 anos contados da data do lançamento por homologação (que seria o pagamento em 01/09/2015). Esse é o termo inicial apenas se houver homologação tácita (5 anos após o pagamento). No caso, houve lançamento de ofício (auto de infração) que constituiu definitivamente o crédito em 30/03/2016, deslocando o termo inicial para essa data.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 5 anos contados do término do ano fiscal. Não há previsão legal para esse termo inicial no CTN; o art. 174 é claro: "constituição definitiva do crédito".
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o termo inicial da prescrição com datas diversas: fato gerador (A), lançamento por homologação (D), ano fiscal (E). A chave é lembrar que, uma vez lavrado o auto de infração e notificado o contribuinte, o crédito está definitivamente constituído e o prazo corre dessa data.