Questão de Direito Tributário — Solidariedade e Responsabilidade Tributária — VUNESP 2024
Direito Tributário›Solidariedade e Responsabilidade Tributária
Código
vu082524
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Em 2022, a empresa Alfa Ltda. passou por séria crise financeira, gerando a necessidade de demissão de seu pessoal administrativo. Em 2023, durante uma fiscalização de rotina, a empresa é autuada por falha na entrega de declarações contábeis e fiscais de 2022. Até então, a empresa sempre havia sido zelosa no cumprimento tanto de suas obrigações tributárias principais como acessórias.Diante desses fatos, a responsabilidade pelo ato infracional
Aindepende da intenção do agente ou do responsável, mas será afastada no caso em análise por se tratar de falta de observância a obrigação tributária acessória.
Bserá afastada, pois embora a responsabilidade por infrações da legislação tributária independa da intenção do agente ou do responsável, os efeitos do ato são limitados e podem ser facilmente sanados.
Cindepende da intenção do agente ou do responsável, e é aplicada devido à materialidade do ato.
Dserá afastada, pois não houve intenção do agente de praticar o ato infracional.
Eserá afastada, pois embora a responsabilidade por infrações da legislação tributária independa da intenção do agente ou do responsável, a falha em questão é imaterial.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — independe da intenção do agente ou do responsável, e é aplicada devido à materialidade do ato.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade por infrações tributárias (CTN, art. 136)
Gabarito: letra C. Segundo o art. 136 do Código Tributário Nacional, a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da intenção do agente e da efetividade, natureza ou extensão dos efeitos do ato. Trata-se de responsabilidade objetiva, que se configura pela mera materialidade da conduta infracional, sendo irrelevante a ocorrência de crise financeira, demissões ou ausência de dolo. A falha na entrega de declarações contábeis e fiscais, por si só, enseja a autuação.
Art. 136CTN
Art. 136 — "Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato."
A questão cobra a aplicação literal do art. 136 do CTN ao caso concreto: a empresa cometeu uma infração (não entregou declarações), e a responsabilidade é objetiva. A crise financeira anterior e a ausência de intenção de fraudar não afastam a multa.
Alternativa
Afasta a responsabilidade?
Fundamento principal
Compatível com o art. 136 do CTN?
A
Sim
Infração acessória
❌ Não (art. 136 não distingue obrigações)
B
Sim
Efeitos limitados e sanáveis
❌ Não (independe da extensão dos efeitos)
C
Não
Materialidade do ato
✅ Sim (responsabilidade objetiva)
D
Sim
Ausência de intenção
❌ Não (independe da intenção)
E
Sim
Imaterialidade da falha
❌ Não (independe da natureza dos efeitos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro: afirma que a responsabilidade será afastada por se tratar de obrigação acessória. O art. 136 não faz qualquer distinção entre obrigações principais e acessórias; ambas estão sujeitas à mesma regra de responsabilidade objetiva. A infração acessória também independe de intenção e de efeitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro: alega que a responsabilidade será afastada porque os efeitos do ato são limitados e sanáveis. O art. 136 é expresso: a responsabilidade independe da natureza e extensão dos efeitos. A possibilidade de sanar a falha posteriormente não exclui a infração cometida.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do art. 136: a responsabilidade objetiva independe da intenção e decorre da materialidade do ato (a simples constatação da falta de entrega das declarações já autoriza a autuação). É a única alternativa que não tenta afastar a responsabilidade com argumentos estranhos à lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro: sustenta que a responsabilidade será afastada por falta de intenção. O art. 136 expressamente dispensa a intenção (dolo ou culpa). A ausência de intenção é irrelevante para a configuração da infração tributária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro: alega que a falha é “imaterial” e, portanto, a responsabilidade seria afastada. O art. 136 não exige materialidade dos efeitos; a infração é punível independentemente da ocorrência de prejuízo ou da relevância do ato. A matéria da obrigação (declarações) é instrumental, mas sua falta constitui infração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tentação de afastar a multa por razões subjetivas (crise, boa-fé, efeitos pequenos). O candidato é induzido a acreditar que a ausência de dolo ou a possibilidade de regularização excluiriam a responsabilidade. No entanto, o art. 136 do CTN é categórico: a intenção e os efeitos são irrelevantes. A única exceção possível seria lei em contrário, que não existe para a infração descrita.