Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
vu082528
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Trata-se de um remédio constitucional aplicável aos casos em que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.Essa descrição refere-se
Aao habeas data, que somente pode ser impetrado individualmente.
Bao mandado de injunção, que somente pode ser impetrado individualmente.
Cao mandado de segurança, que pode ser impetrado tanto individual como coletivamente.
Dao mandado de segurança, que somente pode ser impetrado individualmente.
Eao mandado de injunção, que pode ser impetrado tanto individual como coletivamente.
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GabaritoE — ao mandado de injunção, que pode ser impetrado tanto individual como coletivamente.
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Mandado de Injunção – Cabimento e Legitimidade
Gabarito: letra E. A descrição do enunciado corresponde exatamente ao mandado de injunção, previsto no art. 5º, LXXI da Constituição Federal, que é concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas de nacionalidade, soberania e cidadania. Além disso, o mandado de injunção pode ser impetrado tanto individualmente como coletivamente, conforme a Lei 13.300/2016 e a própria CF/88 (que não restringe a impetração coletiva).
Mandado de injunção (art. 5º, LXXI)
1Cabimento
Falta de norma regulamentadora
Inviabiliza exercício de direitos
Liberdades constitucionais
Nacionalidade, soberania, cidadania
2Legitimidade
Individual (qualquer titular do direito)
Coletivo (Lei 13.300/2016)
Partido político (representação no CN)
Entidade de classe
Associação (1 ano)
Organização sindical
Ministério Público
Defensoria Pública
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Refere-se ao habeas data, que protege o direito de acesso a informações pessoais (art. 5º, LXXII). A descrição do enunciado não trata de omissão de norma regulamentadora, mas sim de falta de norma que inviabilize direitos. Além disso, a afirmação de que o habeas data somente pode ser impetrado individualmente é questionável, mas o erro principal é a troca do instituto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O mandado de injunção pode ser impetrado tanto individual quanto coletivamente. A alternativa afirma que somente pode ser impetrado individualmente, o que é falso. Os legitimados para o MI coletivo são: partido político com representação no Congresso Nacional, entidade de classe, associação constituída há pelo menos um ano, organização sindical, Ministério Público e Defensoria Pública (Lei 13.300/2016).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Refere-se ao mandado de segurança, que protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX). A descrição não se encaixa, pois o MS não é voltado para omissão legislativa. Embora o MS possa ser impetrado coletivamente, o instituto está errado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também sobre mandado de segurança, e ainda afirma que somente pode ser impetrado individualmente, o que é falso (há MS coletivo). O instituto é errado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O mandado de injunção cabe exatamente na situação de falta de norma regulamentadora, e pode ser impetrado tanto individualmente (qualquer pessoa que tenha o direito inviabilizado) quanto coletivamente, pelos legitimados previstos em lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que o mandado de injunção só pode ser impetrado individualmente (alternativa B). Na verdade, o MI admite impetração coletiva por diversos legitimados. Fique atento: o mandado de injunção não se confunde com o mandado de segurança ou habeas data.