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Questão de Legislação Federal — Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões — VUNESP 2024

Legislação FederalLei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões
Código
vu082531
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Determinada concessionária de serviços públicos pretende realizar uma alteração do controle acionário da empresa, alterando substancialmente o perfil originalmente contratado pelo poder concedente.Nessa hipótese, a alteração societária pretendida
  1. Anão implicará na caducidade da concessão, desde que haja prévia concordância do poder concedente, e a nova configuração atenda às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e que a sociedade se comprometa a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.
  2. Bnão implicará na caducidade da concessão, desde que haja a apresentação de reforço de garantia para assegurar a continuidade da prestação dos serviços por parte dos sócios originalmente participantes do quadro societário e os novos sócios comprometam-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.
  3. Cnão implicará na caducidade da concessão, havendo apenas necessidade de outra concorrência para validar a nova configuração da concessionária.
  4. Dimplicará na caducidade da concessão, pois a alteração societária desconfigura por completo a concorrência outrora realizada, maculando o processo irremediavelmente.
  5. Enão implicará na caducidade da concessão, havendo apenas necessidade de comprovação, ao poder concedente, após a efetivada a reorganização, que se manteve a capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal da sociedade, e que a sociedade se compromete a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — não implicará na caducidade da concessão, desde que haja prévia concordância do poder concedente, e a nova configuração atenda às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e que a sociedade se comprometa a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.987/1995 – Concessão de serviços públicos

Gabarito: letra A. A alteração do controle societário da concessionária não implicará caducidade se houver prévia anuência do poder concedente e a nova configuração atender aos requisitos de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal, além de comprometer-se a cumprir o contrato (art. 27 e §1º da Lei 8.987/1995).

A questão cobra o entendimento do art. 27 da Lei de Concessões. O caput estabelece a regra: transferência sem prévia anuência → caducidade. Porém, com a anuência e o cumprimento dos incisos I e II do §1º, a alteração é lícita.

Art. 27, §1Lei-8987

Art. 27 — A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

§ 1º — Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá:

I — atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e II — comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o art. 27, §1º: prévia concordância + requisitos técnicos, financeiros, fiscais e compromisso de cumprir o contrato. Não há caducidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acrescenta a exigência de reforço de garantia pelos sócios originais, o que não consta na lei. A lei não impõe essa condição para anuência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exige nova concorrência para validar a alteração. A lei não determina nova licitação; basta a anuência do poder concedente com os requisitos do §1º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que implicará caducidade em qualquer caso. Ignora a possibilidade de prévia anuência, que afasta a caducidade. A assertiva generaliza indevidamente a regra do caput.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a não caducidade à comprovação posterior (após a reorganização). A lei exige prévia anuência, não mera comprovação a posteriori. O consentimento deve ser anterior à alteração.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre regra e exceção. Muitos candidatos lembram que a transferência sem consentimento gera caducidade e marcam a alternativa D. Outros confundem o momento do consentimento (prévio vs. posterior) e caem na E. A chave é notar que a prévia anuência e os requisitos do §1º são o caminho correto.

Gabarito: letra A.

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