Questão de Direito Constitucional — Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição
Código
vu082536
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A respeito da mutação constitucional, assinale a alternativa correta.
AA mutação constitucional deve ser encarada como um poder constituinte difuso e utilizada sempre que houver mudança no contexto social, dada a necessidade de que o Poder Judiciário seja protagonista no processo de atualização da norma constitucional às circunstâncias sociais.
BNão são fatores relevantes para o processo de mutação constitucional a plasticidade das normas constitucionais, o dinamismo social, a rigidez constitucional e a cultura jurídica prevalente.
CA sua adoção é incompatível com sistemas constitucionais que adotam o modelo rígido de Constituição, pois a modificação da norma constitucional, nesses sistemas, pressupõe a atuação qualificada do poder constituinte reformador.
DA mutação constitucional permite que os fatores reais de poderes subvertam a força normativa da Constituição, pois as condicionantes sociais que afetam a compreensão da norma passam a prevalecer sobre a literalidade do texto constitucional.
EA mutação constitucional decorre do reconhecimento de que a norma jurídica não se confunde com o texto, motivo pelo qual mudanças na sociedade possuem impacto na forma como se interpreta o texto constitucional.
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GabaritoE — A mutação constitucional decorre do reconhecimento de que a norma jurídica não se confunde com o texto, motivo pelo qual mudanças na sociedade possuem impacto na forma como se interpreta o texto constitucional.
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Mutação Constitucional
Gabarito: letra E. A mutação constitucional é o processo informal de alteração do sentido da norma constitucional, sem modificação do texto, decorrente da evolução social e da interpretação. A alternativa E capta esse conceito ao afirmar que a norma jurídica não se confunde com o texto, e que mudanças sociais impactam a interpretação.
A banca testa o conhecimento do conceito doutrinário de mutação constitucional, que é um tema clássico da Teoria da Constituição. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a mutação deve ser encarada como um poder constituinte difuso e utilizada sempre que houver mudança social, com o Judiciário como protagonista. Erro: a mutação não é um poder constituinte, mas um fenômeno interpretativo. Além disso, não é um instrumento a ser utilizado "sempre que houver mudança", e o protagonismo não é exclusivo do Judiciário (também ocorre por meio da atuação legislativa e executiva na interpretação).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que fatores como plasticidade das normas, dinamismo social, rigidez constitucional e cultura jurídica não são relevantes para a mutação. Erro: todos esses fatores são relevantes e influenciam a ocorrência e a extensão da mutação constitucional. A alternativa nega o óbvio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a mutação é incompatível com sistemas de Constituição rígida, pois a modificação da norma pressupõe atuação do poder reformador. Erro: a mutação é perfeitamente compatível com Constituições rígidas. Ela é uma forma de adaptação informal que coexiste com o processo formal de emenda. A rigidez não impede a evolução interpretativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a mutação permite que os fatores reais de poder subvertam a força normativa da Constituição, prevalecendo as condicionantes sociais sobre o texto. Erro: a mutação não subverte a força normativa; ao contrário, busca preservá-la ao adaptar o sentido das normas à realidade, sem romper com o texto. A força normativa da Constituição (Konrad Hesse) é justamente a capacidade de a Constituição influenciar a realidade e vice-versa, de forma equilibrada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a mutação decorre do reconhecimento de que a norma jurídica não se confunde com o texto, e que mudanças na sociedade impactam a interpretação do texto constitucional. Correto: esse é o cerne da mutação constitucional. A norma é o resultado da interpretação do texto, e como a sociedade se transforma, o sentido da norma pode evoluir sem que o texto seja alterado.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: mutação = alteração do sentido sem alteração do texto. É um fenômeno interpretativo, não normativo. Confunde-se com reforma (emenda) e com poder constituinte derivado. Não se trata de um poder, mas de um processo informal de atualização.
MNEMÔNICO
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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)