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Questão de Direito Constitucional — Vedações, Garantias e Imunidades Parlamentares — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalVedações, Garantias e Imunidades Parlamentares
Código
vu082537
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A respeito das imunidades de Deputados e Senadores, com base na Constituição Federal, é correto afirmar que
  1. Aas imunidades de Deputados e Senadores não subsistirão durante o estado de sítio.
  2. Bos Deputados e Senadores podem ser obrigados a testemunhar sobre informações recebidas em razão do exercício do Mandato.
  3. Cos Deputados e Senadores militares, em tempo de guerra, serão incorporados às Forças Armadas, independentemente de deliberação da respectiva Casa.
  4. Da sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.
  5. Eos Deputados e Senadores, a partir da posse, serão submetidos cível e penalmente a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoD — a sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidades Parlamentares (Art. 53 CF)

Gabarito: letra D. A assertiva D reproduz fielmente o art. 53, §5º da CF: "A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato". As demais alternativas foram construídas com inversões diretas do texto constitucional, sendo a mais comum a troca de "subsistirão" por "não subsistirão" (A), "não serão obrigados" por "podem ser obrigados" (B), "dependerá de prévia licença" por "independentemente" (C) e a confusão entre o marco temporal e a abrangência do foro por prerrogativa de função (E).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão literal de termos-chave dos §§ do art. 53. Em A, troca "subsistirão" por "não subsistirão" (o §8º diz que subsistem). Em B, troca "não serão obrigados" por "podem ser obrigados" (o §6º garante a não obrigação). Em C, troca "dependerá de prévia licença" por "independentemente" (o §7º exige licença). Em E, troca "desde a expedição do diploma" por "a partir da posse" e estende indevidamente o foro para matéria cível. Somente D mantém a redação exata do §5º.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as imunidades "não subsistirão" durante o estado de sítio. O art. 53, §8º, determina o oposto:

Art. 53, §8CF/88

"As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida."

Portanto, a imunidade subsiste, podendo apenas ser suspensa nas condições mencionadas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os parlamentares "podem ser obrigados a testemunhar" sobre informações recebidas em razão do mandato. O art. 53, §6º, é claro:

Art. 53, §6CF/88

"Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações."

Logo, há uma imunidade testemunhal, e não uma obrigação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a incorporação de parlamentares militares às Forças Armadas em tempo de guerra ocorre "independentemente de deliberação da respectiva Casa". O art. 53, §7º, exige o contrário:

Art. 53, §7CF/88

"A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva."

Portanto, a licença prévia é indispensável.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 53, §5º:

Art. 53, §5CF/88

"A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato."

Essa é a regra: a sustação do andamento da ação (prevista no §3º) suspende o prazo prescricional, que só volta a correr após o término do mandato, sem reiniciar (suspensão ≠ interrupção).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta dois erros: (a) o marco temporal é "desde a expedição do diploma", e não "a partir da posse"; (b) o foro no STF se limita a infrações penais comuns, não abrangendo matéria cível. Veja:

Art. 53, §1CF/88

"Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal."

O caput do art. 53 trata da inviolabilidade (imunidade material) civil e penal por opiniões, palavras e votos, mas o foro por prerrogativa de função é apenas para processos penais, conforme entendimento consolidado do STF (não há foro cível especial para parlamentares no STF). Portanto, a alternativa erra ao estender o foro ao âmbito cível e ao fixar o início na posse.

Gabarito: letra D.

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